COMISSÕES PERMANENTES

As Comissões Permanentes têm caráter técnico-legislativo ou especializado e fazem parte da estrutura institucional da Casa. São permanentes, isto é, previstas no Regimento Interno para funcionarem com responsabilidade sobre determinada área do interesse coletivo. São compostas por sete membros cada uma, com exceção a Comissão Executiva – representada pelo presidente, 1º e 2º secretários –, e a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), que é composta por 13 membros. São públicas, podendo ser acompanhadas por qualquer cidadão. A Assembleia Legislativa conta com 29 Comissões Permanentes. Confira abaixo quais são e os respectivos parlamentares que as integram.

Conforme art. 36, §§ 1º e 2º, a Comissão Executiva é composta pleo Presidente, 1º e 2º Secretários, tendo ainda três Vice-Presidentes.


Art. 40. Cabe à Comissão Executiva:

 

I - opinar sobre modificações do Regimento Interno;

 

II - dispor sobre criação, transformação ou extinção de serviços do Poder Legislativo, da sua administração indireta e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

III – expedir atos referentes a pessoal, podendo delegar competências;

 

IV - prover os cargos dos serviços administrativos;

 

V - conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em lei aos servidores, bem como colocá-los em disponibilidade;

 

VI - julgar todos os tipos de licitações;

 

VII - autorizar despesas, bem como a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços, podendo delegar tais atribuições;

 

VIII - elaborar a proposta orçamentária da Assembleia e encaminhá-la ao Poder Executivo;

 

IX - propor à Assembleia a criação ou modificação de seus serviços, emitir parecer sobre projetos a eles relativos e determinar os respectivos regulamentos;

 

X - interpretar conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do regulamento dos serviços administrativos;

 

XI - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários aos seus serviços;

 

XII - autorizar a realização de concurso público;

 

XIII - apresentar o orçamento analítico ao Plenário;

 

XIV - formalizar, através de ato da Comissão Executiva, os procedimentos previstos nos incisos II, IV, V e XII deste artigo e outros pertinentes à administração interna da Assembleia Legislativa;

 

XV – conceder licença ao Governador ou Vice-Governador do Estado para se ausentarem do País ou do Estado por mais de quinze dias durante o recesso parlamentar, ad referendum do Plenário.

Art. 60.Compete à Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior manifestar-se em proposições que: 

 

I - objetivem a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico;

 

II - proponham apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à geração, absorção, sistematização, aplicação e transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos;

 

III - visem ao fortalecimento e à ampliação de base técnico-científica do Estado, incluindo aquelas relacionadas às entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnico-especializados e unidades de produção de bens de elevado conteúdo tecnológico.

Art. 41. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça:

 

 I - emitir parecer quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequação regimental e caráter estrutural das proposições;

 

II – emitir parecer quanto à admissibilidade de propostas de emendas à Constituição;

 

III – propor, mediante projeto de resolução, a suspensão, no todo ou em parte, de lei ou decreto municipal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça;

 

IV - manifestar-se sobre a perda de mandato de Deputado nos termos deste Regimento;

 

V – manifestar-se sobre a autorização para instauração de processo de apuração de infração penal comum contra o Governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 266 deste Regimento;

 

VI – manifestar-se sobre a denúncia por crime de responsabilidade oferecida contra:

 

a) o Governador do Estado;

 

b) o Vice-Governador do Estado;

 

c) Secretários de Estado;

 

d) o Procurador-Geral de Justiça;

 

e) o Procurador-Geral do Estado; e

 

f) o Defensor-Geral da Defensoria Pública;

 

VII - manifestar-se quanto ao mérito de proposições que disponham sobre:

 

a) criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;

 

b) transferência temporária da sede do Governo;

 

c) organização dos poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas;

 

d) intervenção nos municípios;

 

e) organização e divisão judiciária;

 

f) alterações de códigos;

 

g) declaração de utilidade pública de entidades civis;

 

h) concessão de títulos de cidadania;

 

VIII – decidir os pedidos de reconsideração apresentados contra suas decisões.

 

§ 1º Na análise do caráter estrutural das proposições, a Comissão de Constituição e Justiça deverá considerar o disposto na legislação sobre técnica legislativa e, ressalvadas as proposições de que tratam as alíneas do inciso VII do caput deste artigo, não poderá proceder emendas que alterem ou disponham sobre o mérito da proposição.

 

§ 2º Sempre que a Comissão de Constituição e Justiça concluir que a proposição não atende aos termos da legislação referida no § 1º deste artigo, poderá diligenciar junto ao autor, para que este, sob pena de arquivamento, proceda à adequação necessária. 

 

§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, o autor terá prazo de quinze dias, contado de sua notificação, para promover a adequação, sob pena de arquivamento da proposição.

 

§ 4º Quando diferentes matérias se encontrarem numa só proposição, a Comissão poderá dividi-la para constituírem projetos separados.

 

§ 5º Decorridos os prazos regimentais, quando a Comissão de Constituição e Justiça opinar pela inconstitucionalidade de uma proposição, esta deverá ser encaminhada à Diretoria Legislativa para proceder ao arquivamento e dar ciência ao autor.

 

§ 6º A votação do projeto rejeitado por maioria absoluta de votos na Comissão de Constituição e Justiça terá caráter conclusivo.

 

§ 7º O autor cuja proposição tenha sido declarada inconstitucional por deliberação da Comissão de Constituição e Justiça poderá, no prazo máximo de cinco dias, contado da data da publicação da ata da sessão na qual o parecer foi aprovado, apresentar pedido fundamentado de reconsideração, o qual, após atestada a tempestividade, será distribuído a novo relator.

 

§ 8º Quando a proposição for declarada inconstitucional por deliberação unânime da Comissão de Constituição e Justiça, o pedido de reconsideração ficará condicionado ao apoio de 1/4 (um quarto) dos Deputados da Assembleia.

 

§ 9º Cumprindo o disposto no § 8º deste artigo, o parecer sobre o pedido de reconsideração deverá ser pautado para votação no prazo de duas reuniões da Comissão de Constituição e Justiça.

 

§ 10. Caso a Comissão de Constituição e Justiça não reconsidere o seu posicionamento, o autor poderá formular recurso ao Plenário apenas para a análise da constitucionalidade e da legalidade da matéria, devendo obter o apoiamento de mais de 1/4 (um quarto) dos Parlamentares da Casa, excluídos dessa contagem os membros da Comissão de Constituição e Justiça que tenham participado da deliberação.

 

§ 11. O prazo para a apresentação do recurso descrito no § 10 deste artigo será de dez dias, contados da data da publicação da ata da sessão na qual o pedido de reconsideração foi apreciado.

 

§ 12. Não serão conhecidos pelo Presidente da Comissão os pedidos de reconsideração e recursos que não atendam às exigências regimentais quanto ao prazo de interposição, apoiamento ou que não tenham fundamentação.

 

§ 13. Em sendo acolhido o pedido de reconsideração ou o recurso ao Plenário, a proposição prosseguirá em seu trâmite regimental.

 

§ 14. Inexistindo pedido de reconsideração ou recurso ou estes não tendo sido acolhidos, a proposição será tida como definitivamente rejeitada, efetivando-se o seu arquivamento.

 

§ 15. As disposições relativas aos pedidos de reconsideração e recurso ao Plenário de que tratam os §§ 7º e seguintes deste artigo não se aplicam às proposições de emendas rejeitadas, quer seja pela inconstitucionalidade ou pela ilegalidade.

 

§ 16. O autor da emenda que tenha sido declarada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça poderá requerer que o parecer pela rejeição seja analisado pelo Plenário, mediante votação em separado, quando da apreciação da respectiva proposição emendada e, se este for rejeitado, a emenda será tida como acolhida e incluída para votação em segunda discussão.

§ 17. Em caso de tramitação de projeto em regime de urgência, serão observados os procedimentos e prazos estipulados no art. 217 e seguintes deste Regimento.

Art. 62. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência: (Redação dada pela Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2023).

I –debater, orientar, apoiar e fiscalizar a atuação do Poder Público estadual no que se refere à elaboração e à execução de políticas públicas para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência; (Redação dada pela Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2023).

II – analisar medidas que visem ao fortalecimento e à ampliação de programas destinados às crianças, aos adolescentes e às pessoas com deficiência; (Redação dada pela Resolução nº1, de 15 de fevereiro de 2023).

III – manifestar-se em proposições relativas aos interesses e direitos das crianças, dos adolescentes e das pessoas com deficiência, incluindo todas as matérias relacionadas às políticas públicas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. (NR) (Redação dada pela Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2023).

 

A nomenclatura desta Comissão Permanente foi alterada pela Resolução nº 1/2023.

 

Art. 64. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Juventude:

 

I - debater, orientar, apoiar e fiscalizar a atuação do poder público estadual na elaboração e execução de políticas públicas para a juventude;

 

II - analisar medidas que visem ao fortalecimento e à ampliação de programas destinados à juventude;

 

III - manifestar-se em proposições relativas aos interesses e direitos da juventude.

 

Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

I – debater, orientar, apoiar e fiscalizar a atuação do Poder Público estadual no que se refere à elaboração e à execução de políticas públicas para idosos;
II – analisar medidas que visem ao fortalecimento e à ampliação de programas destinados aos idosos; 
III – manifestar-se em proposições relativas aos interesses e direitos dos idosos, incluindo as matérias relacionadas às políticas públicas previstas na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso; 
IV – receber reclamações e denúncias de violações de direitos dos idosos e encaminhá-las aos órgãos competentes.

Art. 63. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:

 

I - debater, orientar, apoiar e fiscalizar a atuação do poder público estadual na elaboração e execução de políticas públicas para as mulheres;

 

II - incentivar e promover estudos, debates e projetos relativos à condição feminina;

 

III - analisar medidas que visem ao fortalecimento e à ampliação de programas e casas-abrigo para o atendimento de mulheres vítimas de violência;

 

IV - apoiar a elaboração da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, visando eliminar as discriminações, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural.

Art. 61. Compete à Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania manifestar-se sobre toda e qualquer proposição que tenha como objeto a criação, modificação, extinção ou regulamentação de direitos individuais e coletivos relativos à pessoa humana e à cidadania, especialmente os instituídos pelo art. 5º da Constituição Federal e referentes a quilombolas, indígenas, migrantes, refugiados, apátridas, ciganos, cidadãos em situação de risco, excluídos ou discriminados e proposições relativas ao resguardo, criação ou extinção de órgãos do Estado que atendam ou defendam os direitos humanos. 
Art. 42. Cabe à Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se sobre:

 

I – os aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual;

 

II – as atividades financeiras do Estado;

 

III – a matéria tributária;

 

IV – os empréstimos públicos;

 

V – as matérias que disponham sobre a remuneração dos agentes políticos estaduais, incluindo os secretários de Estado, os magistrados e os membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas; e

 

VI – o atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 


Art. 52. Compete à Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais: 

 

I – proceder ao acompanhamento e à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências;

 

II - fiscalizar a aplicação da Lei nº 8.358, de 5 de setembro de 1986, representando ao Ministério Público, para as providências legais cabíveis, nos casos de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 1º da referida Lei ou de constatação de irregularidades nos processos licitatórios;

 

III - fiscalizar os aspectos relacionados aos critérios de distribuição de verbas estaduais aos municípios;

 

IV - fiscalizar os convênios firmados entre o Estado e os municípios e os dispêndios decorrentes de suas respectivas verbas;

 

V - manifestar-se sobre proposições que objetivem criação, fusão, desmembramento de municípios e intervenção nestes;

 

VI - manifestar-se sobre proposições relacionadas ao desenvolvimento urbano, às regiões metropolitanas, às aglomerações urbanas e às microrregiões, promovendo a integração das políticas dos municípios, bem como àquelas relacionadas à habitação e transporte coletivo.

 

§ 1º A Comissão poderá solicitar à autoridade responsável pela prática dos atos a que se referem os incisos deste artigo que, no prazo improrrogável de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

 

§ 2º Na hipótese em que os esclarecimentos de que trata o § 1º deste artigo não sejam prestados, a Comissão poderá solicitar que o Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias, exare pronunciamento conclusivo sobre a matéria.

 

§ 3º Na hipótese de que trata o § 2º deste artigo, caso o Tribunal de Contas entenda que a despesa é irregular e julgar que o gasto pode causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, poderá propor à Assembleia Legislativa sua sustação, se ainda não realizada, ou o reembolso, se já realizada.

 

§ 4º A Comissão poderá, se assim deliberar, solicitar que o Tribunal de Contas designe técnico para, juntamente com seus membros, efetuar, in loco, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas dos Três Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da administração direta ou indireta incluídas e mantidas pelo poder público estadual, nos termos do art. 74 e inciso IV do art. 75 da Constituição Estadual. 

Compete à Comissão de Igualdade Racial:

I – manifestar-se em proposições que: 
a) envolvam políticas públicas voltadas à igualdade racial e a não discriminação por motivos raciais; 
b) visem coibir a desigualdade social e a discriminação por motivos raciais; 
c) promovam a defesa da igualdade racial; 

II – buscar a colaboração de entidades e associações relacionadas à sua competência.(NR) 

Compete à Comissão de Minas, Energia e Água, excetuadas as competências da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, manifestar-se sobre as proposições relativas:

I – às políticas de recursos minerais, energéticos e hídricos;

II – aos recursos minerais e hídricos no Estado; 

III – às indústrias de mineração; 

IV – ao fomento à atividade mineral e hídrica no Estado e ao uso de fontes alternativas de energia; 

V – à gestão, planejamento e controle dos recursos minerais e hídricos.


Art. 46. Compete à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação manifestar-se sobre proposições relativas a obras públicas, seu uso e gozo, interrupção e alteração de empreendimentos públicos, concessão de serviços públicos, trânsito e transporte e sobre comunicação em geral. 

Art. 43. Compete à Comissão de Orçamento:

 

I - manifestar-se sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais;

 

II - auxiliar as demais Comissões Permanentes nas atividades de fiscalização da execução das leis orçamentárias e créditos adicionais, fornecendo os dados orçamentários com o auxílio do Tribunal de Contas se necessário.

Constituição Estadual – art. 134

Parágrafo único. Na hipótese de o Poder Executivo não apresentar as proposições de orçamento de que trata o inciso I deste artigo, será considerada como proposta a lei de orçamento vigente, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 

Art. 57. Compete à Comissão de Relações Federadas e Assuntos Metropolitanos:

 

I – manifestar-se sobre proposições que tratem da melhoria e desenvolvimento das relações entre o Estado do Paraná e os demais entes federados;

 

II - manifestar-se sobre toda e qualquer proposição relacionada às regiões metropolitanas e aglomerados urbanos do Estado, promovendo a integração das políticas públicas dos municípios.

Art. 65. Compete à Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa:

 I – debater, orientar, apoiar e fiscalizar a atuação do poder público estadual no que se refere à criação, atualização, compilação, compatibilização e consolidação normativa, sob o aspecto jurídico e social, a fim de harmonizar e desburocratizar a aplicabilidade e funcionalidade legislativa estadual;

 II – analisar medidas que visem atender aos preceitos enunciados no inciso I deste artigo, inclusive mediante acordos e cooperação com poderes e entidades;

 III - fiscalizar a eficácia, a aplicabilidade e a funcionalidade das leis sancionadas pelo Poder Executivo, bem como dos atos normativos promulgados pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, sob o aspecto técnico, social e econômico, com vistas a sugerir sua revogação, adequação ou manutenção, inclusive mediante expedição de recomendações e requerimentos de informações aos órgãos competentes;

 IV – atender às demandas apresentadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, através de seus Membros ou Órgãos, outros Poderes Constitucionais, sociedade civil organizada e população em geral, por meio de requerimento envidado à Mesa Executiva, à Ouvidoria da Casa ou à própria Comissão.

Art. 44. Compete à Comissão de Tomada de Contas: 

 

I - manifestar-se sobre representações e recursos dos atos do Tribunal de Contas;

 

II – opinar no julgamento das contas do Governador;

 

III – auxiliar na tomada das contas do Governador quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

 

IV - fiscalizar as entidades da administração indireta;

 

V - apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas.

Art. 54.Compete à Comissão de Turismo:

 

I – promover e incentivar estudos relativos à política e sistema estadual de turismo, bem como acerca da exploração das atividades e dos serviços turísticos;

 

II – trabalhar, em colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo, para promoção do turismo estadual;

 

III - manifestar-se sobre toda e qualquer proposição relativa ao turismo interno e ao desenvolvimento de mecanismos de atração de turistas de outros Estados e do exterior. 

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

As Comissões Temporárias dividem-se em Comissão Especial, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Comissão Externa. As Comissões Especiais apreciam assuntos indicados pelo autor e duram até o fim do prazo estipulado no requerimento ou até que termine a legislatura. As CPIs são formadas para o exercício do poder investigatório sobre um fato. As Comissões Externas podem ser criadas para cumprir missão temporária autorizada. "Considera-se missão autorizada aquela que implicar o afastamento do deputado pelo prazo máximo de oito sessões, se exercida no País, e de trinta, se desempenhada no exterior, para representar a Assembleia nos atos a que tenha sido convidado ou a que haja de assistir" (Art. 40, Parágrafo único - RI). Utilize os botões abaixo para conferir as comissões e suas composições.

COMISSÕES ESPECIAIS

Aguardando Instalação

Aguardando instalação

Aguardando instalação

Aguardando instalação

Aguardando instalação

Aguardando instalação.
Aguardando instalação
Instalada
Por proposição do Dep. Ricardo Arruda (PSL) e outros, requerimento prot. sob nº 1474/2019-DAP,  lido no expediente do dia 9/4/2019. Ato do Presidente nº 14/2019, publicado no DOA nº 1786, DE 12/8/2019. Ata de instalação e eleição publicada no DOA 1797, de 27/8/2019.

Por proposição dos Deputados Ademar Luiz Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Gilson de Souza (PSC), conforme protocolo  4816/20-DAP, constituída pelo Ato do Presidente nº 9/2020, publicado no DOA nº 2.053, de 5 de outubro de 2020.

Finalizada
Por proposição da Deputada Cantora Mara Lima (PSDB), requerimento protocolado sob nº 1194/2015 - DAP lido no expediente do dia 18/03/2015. Constituida pelo Ato do Presidente nº 2/2016, publicado no DOA nº 1041, de 16/0316. Em 13/04/2016, o Deputado Felipe Francischini, presidente da CPI, comunica a substituíção do Deputado Missionário Ricardo Arruda, pelo Deputado Stephanes Junior, como membro titular da CPI. Relatório Final lido na Sessão Plenária do dia 26/9/2017, protocolado nº 5675/2017 - DAP. Publicado no DOA nº 1401, de 16/11/17. Projeto de Resolução nº 19/2017, convertido na Resolução n°14/2017, publicada no DOA n° 1417, de 05/12/17.

Arquivos

17/06/2015 - Relatório Final
17/06/2015 - Resolução n° 14/2017
Por proposição do Deputado Fernando Scanavaca (PDT), requerimento protocolado sob nº 623/2017-DAP,  lido no expediente do dia 6/3/2017. Constituída pelo Ato do Presidente nº 4/2017, publicada no DOA nº 1277 de 3/5/2017 e republicado nos DOA nºs 1285 e 1286. Ata de instalação e eleição publicada no DOA nº 1290, de 22/5/2017. Relatório Final lido na Sessão Plenária do dia 13/3/2018, protocolo nº 914/2018-DAP. Publicado no DOA nº 1467, de 19/3/18. Projeto de Resolução nº 6/2018, convertido em Resolução nº 5/2018, publicada no DOA nº 1480, de 9/4/18.

Arquivos

16/05/2017 - Histórico dos reajustes tarifários
16/05/2017 - Relatório Final
16/05/2017 - Resolução 5/2018
Finalidade de investigar possíveis irregularidades cometidas por administradoras de condomínios, garantidoras e síndicos, no âmbito do Estado do Paraná. Por proposição do Deputado Roberto Aciolli (PV). Constituída pelo Ato do Presidente nº 2/14, publicado no DOA n° 618, de 26/3/14. Ata de instalação e eleição publicada no DOA n° 621, de 31/3/14. Relatório Final entregue dia 15/12/14, conforme protocolo nº 6090, de 15/12/14. Projeto de Resolução nº 23/2014 convertido na Resolução nº 25/2014, publicada no DOA n° 790, de 19/1/15.


Projeto de Resolução nº 23-24 

Resolução nº25-14


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08/04/2014 - Relatório Final
08/04/2014 - Requerimento
Finalidade de investigar possíveis irregularidades decorrentes do abuso de poder econômico praticado pelas construtoras, incorporadoras e imobiliárias na cobrança ilegal de taxas de corretagem, juros abusivos e atrasos injustificados aos compradores de imóveis do Estado do Paraná. Por proposição do Deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC), requerimento protocolado sob nº 1195/2015,  lido no expediente do dia 18/3/15. Constituída pelo Ato do Presidente nº 35/2015, publicado no DOA nº 987, de 24/11/15.

Arquivos

17/06/2015 - Relatório Final
17/06/2015 - Resolução 5/2017
Finalidade de investigar os atos criminosos relacionados às explosões de caixas eletrônicos, bem como investigar a comercialização, transporte, manuseio e emprego de explosivos por empresas sediadas em território estadual. Por proposição do Deputado Felipe Francischini (SD), requerimento protocolado sob o nº 921/2015 - DAP, lido no expediente do dia 10/3/15. Constituída pelo Ato do Presidente nº 13/2015, publicado no DOA nº 831, de 25/3/15. Relatório Final lido na Sessão Plenária do dia 15/12/2015, publicado no DOA n° 1.002, de 15/12/15. Projeto de Resolução nº 1/2016, convertido na Resolução nº 1/2016, publicada no DOA n° 1.037, de 10/03/2016.

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26/03/2015 - Resolução 1/2016
26/03/2015 - Relatório Final

Por proposição do Deputado Reni Pereira (PSB). Constituída pelo Ato do Presidente nº 18/2012, publicado no DOA 318, de 06/11/12. Instalada conforme Ata de 19/11/12, publicada no DOA 332, de 28/11/12. Relatório Final entregue e lido no expediente da Sessão Plenária do dia 17/9/13, protocolado sob o nº 8144/13-DAP, publicado no DOA nº 509, de 18/09/13. Projeto de Resolução nº 27, de 2013, convertido na Resolução nº 15, publicada no DOA nº 525, de 14/10/13.


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27/04/2020 - Resolução 15/2013
27/04/2020 - Relatório Final
Por proposição do Deputado André Bueno (PSDB), requerimento protocolado sob nº 436/2017-DAP,  lido no expediente do dia 15/2/2017. Constituída pelo Ato do Presidente nº 5/2017, publicada no DOA nº 1291 de 23/5/2017. Ata de instalação e eleição publicada no DOA nº 1296, de 30/5/2017. Relatório Final lido na Sessão Plenária do dia 6/2/2018, protocolado sob o nº 94/2018-DAP, publicado no DOA nº 1448, de 20/2/2018. Projeto de Resolução nº 1/2018, convertido na Resolução nº 1/2018, publicada no DOA nº 1465, de 15/3/2018.

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16/05/2017 - Resolução n° 1/2018
16/05/2017 - Relatório Final
Finalidade de averiguar a situação e possíveis irregularidades dos grandes devedores de tributos ao Estado do Paraná. Por proposição do Deputado Reni Pereira (PSB). Constituída pelo Ato do Presidente nº 17/2012, publicado no DOA n° 318, de 6/11/12. Relatório Final entregue em 17/12/13 e publicado no DOA nº 568, de 17/12/13. Projeto de Resolução nº 33/2013, convertido na Resolução nº 1/2014, publicada no DOA nº 592, de 13/2/14.

Projeto de Resolução






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13/12/2012 - Resolução
13/12/2012 - Relatório Final

Por proposição do Deputado Soldado Fruet (PROS), requerimento protocolado sob o nº 1479/2019-DAP lido no expediente do dia 9/4/2019. Constituída pelo Ato do Presidente nº 7/2019, publicado no DOA nº 1728, de 20/5/2019.

Relatório Final lido na Sessão Plenária do dia 11/02/2020, protocolado n.º 517/2020 - DAP. Publicado no DOA n.º 1.907, de 03/03/2020. Projeto de Resolução n.º 1/2020, convertido na Resolução n.° 5/2020, publicada no DOA n.° 1.946, de 30/04/2020.


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04/05/2020 - Relatório Final
04/05/2020 - Resolução n.º 5/2020
Finalidade de investigar a situação legal e humanitária dos migrantes e refugiados no âmbito do Estado do Paraná. Por proposição do Deputado Hussein Bakri (PSC), requerimento protocolado sob nº 6792/2015-DAP, lido no expediente do dia 16/11/2015. Constituída pelo Ato do Presidente nº 32/2015, publicado no DOA nº 998, de 9/12/15. Relatório final lido na Sessão Plenária do dia 7/11/2016, protocolado sob o nº 5812/2016-DAP. Publicado no DOA nº 1.188, de 9/11/2016. Projeto de Resolução nº 18/2016, convertido na Resolução nº 14/2016, publicada no DOA nº 1204, de 5/12/2016.


Arquivos

10/12/2015 - Resolução nº 14/2016
10/12/2015 - Relatório Final CPI
Finalidade de investigar e fiscalizar as obras de preparação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014. Por proposição do Deputado Fábio Camargo (PTB). Constituída pelo Ato do Presidente nº 21/12, publicado no DOA n° 318, de 6/11/12. Relatório Final entregue e lido no Expediente da Sessão Plenária do dia 16/4/13, protocolado sob o nº 3196/13-DAP, publicado no DOA nº 411, de 25/4/13. Projeto de Resolução 9/2013 convertido na Resolução nº 6/2013, publicada no DOA nº 430, de 25/5/13.

 Resolução



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12/06/2013 - Relatório Final
Finalidade de apurar as denúncias de possíveis ilegalidades, fraudes e irregularidades em desfavor da população do Município de Pontal do Paraná, ferindo direitos e garantias individuais e coletivas, no processo de ocupação de áreas, vinculadas a direitos legais transgeracionais. Por proposição do Deputado Fernando Scanavaca (PDT), requerimento protocolado sob o nº 1135/2015-DAP, lido na Sessão Plenária do dia  17/3/15. Constituída pelo Ato do Presidente nº 14/2015, publicado no DOA nº 831, de 25/3/15. Relatório Final apresentado na Sessão Plenária do dia 20/10/2015, protocolo n° 6098, de 20/10/15. Projeto de Resolução nº 37/2015 convertido na Resolução nº 22/2015, publicada no DOA nº 972, de 28/10/2015.


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26/03/2015 - Resolução
26/03/2015 - Projeto de Resolução
26/03/2015 - Requerimento
26/03/2015 - Relatório Final
Finalidade de investigar possíveis irregularidades vinculadas à concessão e execução dos contratos de pedágios de rodovias no âmbito do Estado do Paraná. Por proposição do Deputado Nelson Luersen (PDT). Constituída pelo Ato do Presidente nº 17/2013, publicado no DOA n°460, de 9/7/13. Relatório Final entregue dia 3/12/14, conforme protocolo nº 6033, de 3/12/14. Projeto de Resolução nº 21/2014. Resolução nº 23/2014, publicada no DOA nº 790, de 19/12/2014.

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16/07/2013 - Requerimento
16/07/2013 - Relatório Final
16/07/2013 - Projeto de Resolução 21/2014
16/07/2013 - Resolução 23/2014
Finalidade de investigar e fiscalizar os procedimentos das empresas operadoras de Planos de Saúde no Estado do Paraná. Por proposição do Deputado Adelino Ribeiro (PSL). Constituída pelo Ato do Presidente nº 19/12, publicado no DOA n° 318, de 6/11/12. Relatório Final entregue e lido no Expediente da Sessão Plenária do dia 4/9/13, protocolado sob o nº 7741/13-DAP, publicado no DOA nº 499, de 4/9/13. Projeto de Resolução nº 18/2013 convertido na Resolução nº 11/2013, publicada no DOA nº 511, de 18/09/13.


Relatório Final



Resolução


Projeto de resolução

Resposta ao ofício 429


Requerimento





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13/12/2012 - Requerimento
13/12/2012 - Projeto de resolução nº 18/2013
13/12/2012 - Documentos
13/12/2012 - Documentos
13/12/2012 - Documentos
Por proposição do Deputado Marcio Pauliki (PDT), requerimento protocolado sob nº 435/2017-DAP,  lido no expediente do dia 15/2/2017. Constituída pelo Ato do Presidente nº 3/2017, publicado no DOA nº 1273, de 26/4/2017. Requerimento comunicando a substituição do Deputado Palozi pela Deputada Claudia Pereira, conforme protocolo n° 1961/2017-DAP. Ata de instalação e eleição publicada no DOA nº 1281, de 9/5/2017. Relatório Final lido na Sessão Plenária do dia 22/5/2018, protocolado nº 2522/2018-DAP. Publicado no DOA nº 1.511, de 24/5/2018. Projeto de Resolução nº12/2018, convertido na Resolução nº 21, publicada no DOA nº 1.647, de 18/12/2018.

 


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16/05/2017 - Resolução n° 21/2018
16/05/2017 - Relatório Final
Finalidade de investigar na rede pública de saúde mental, no âmbito do Estado do Paraná, os fatos: falta de leitos e o fechamento de ambulatórios para tratamento da saúde mental; as parcerias realizadas para tratamento da saúde mental; as atividades dos profissionais especializados em psiquiatria no atendimento aos leitos da saúde mental; o fim da residência médica de psiquiatria no Hospital Nossa Senhora da Luz; a falta de assistência à saúde mental dos dependentes de crack; a falta de medicamentos para tratamento psiquiátrico; e, o estado de abandono dos pacientes com transtornos mentais graves, que coloca em risco a segurança da comunidade. Por proposição do Deputado Ney Leprevost (PSD). Constituída pelo Ato do Presidente nº 4/2014, publicado no DOA n° 652, de 20/5/2014. Relatório Final entregue dia 15/12/2014, conforme protocolo nº 6373, de 3/12/2014. Projeto de Resolução nº 22/2014 convertido na Resolução nº 24/2014, publicada no DOA nº 790, de 19/12/2014.

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22/05/2014 - Projeto de Resolução
22/05/2014 - Relatório Final
22/05/2014 - Requerimento
22/05/2014 - Resolução
Por proposição do Dep. Scanavaca (PDT).  Constituída pelo Ato do Presidente nº 20/12, publicado no DiOA 318, de 6/11/12. (2) Em 7/11/12, o Líder do PDT, Dep. Fernando Scanavaca, indicou o Dep. Nelson Luersen (PDT) para Membro titular e ele mesmo para suplência, conf. Requerimento apresentado na Sessão Plenária de 7/11/12, no lugar do Dep. Douglas Fabrício (titular) e Dep. Dr Batista (suplente), respectivamente.  O Dep. Gilberto Martin substituiu o Dep. Luiz Eduardo Cheida, licenciado para assumir a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, conforme requerimento prot. nº 2020/13-DAP, de 18/3/13, da Liderança do PMDB. O Dep. Luiz Carlos Martins (PSD) substituiu o Dep. Nelson Luersen (PDT), por indicação do Líder do PDT, Dep. Fernando Scanavaca, conforme requerimento nº 23149/13-DAP, de 15/4/13. Em 16/4/13 foi solicitada a prorrogação de prazo para a conclusão da CPI, conforme requerimento protocolado sob o nº 3241/13-DAP, de autoria dos seus membros.  Presidente e Relator eleitos em 17/4/13, conforme ata publicada no DiOA nº 405, de 17/4/13. Relatório Final lido no expediente da Sessão Plenária do dia 7/8/13, protocolo nº 6824/13-DAP. Republicado no DiOE nº 483, de 13/8/13. - Projeto de Resolução nº 17/13. Resolução nº 13/2013, publicada no DiOA nº 523, de 10/10/13.

 


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13/12/2012 - Relatório Final
Finalidade de investigar a ocorrência da violência contra a mulher no Estado do Paraná, com vistas a detectar os principais motivos, as formas de combate e auxílio às mulheres agredidas. Por proposição da Deputada Cantora Mara Lima (PSDB), requerimento protocolado sob o nº 1192/2015-DAP, lido no expediente do dia 18/3/15. Constituída pelo Ato do Presidente nº 24/2015, publicado no DOA nº 895, de 1/7/15. Relatório Final lido na Sessão Plenária do dia 23/2/2016, protocolado nº 519/2019. Publicado no DOA nº 1027, de 25/2/16. Republicado no DOA nº 1028, de 26/2/16, para corrigir a data do Relatório Final. Projeto de Resolução nº 03/2016, convertido na Resolução n°02/2016, publicada no DOA n° 1039, de 14/03/16.

 


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17/06/2015 - Relatório Final
17/06/2015 - Resolução 2/2016
Por proposição do Deputado Pedro Lupion (DEM), conforme protocolo 7635/13 - DAP, constituída pelo Ato do Presidente nº 21/2013, publicado no DOA nº 495, de 10/9/13. Relatório Final entregue e lido na Sessão Plenária do dia 7/4/14, conforme protocolo nº 1655/14 - DAP. Projeto de Resolução nº 6/2014, convertido na Resolução nº 5/2014, publicada no Diário Oficial nº 636, de 24/4/2014.



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03/10/2013 - Resolução 5/14
03/10/2013 - CE - para analisar as mudanças no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná 2
Por proposição do Deputado Wilson Quinteiro (PSB), conforme protocolo 2557/14-DAP, constituída pelo Ato do Presidente nº 5/5/2014, publicado no DOA nº 661, de 2/6/14. Relatório Final entregue e lido na Sessão Ordinária do dia 12/8/14, publicado no DOA nº 708, de 12/8/14. Projeto de Resolução nº 15/2014, convertido na Resolução nº 11/2014, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOA nº 712, de 18/8/14.

 


Relatório Final

Resolução

Por proposição do Deputado Caíto Quintana (PMDB), conf. Protocolo 7118/13-DAP, constituída pelo Ato do Presidente nº 19/2013, publicado no DiOA nº495, de 29/8/13, com a finalidade de averiguar o número de entidades declaradas de Utilidade Pública no Paraná.

Resolução nº  9-2014 

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04/09/2013 - Edital de convocação das instituições declaradas de Utilidade Pública Estadual de 1950 a 1991, publi
04/09/2013 - Edital de Convocação das Instituições Declaradas de Utilidade Pública Estadual com CNPJ Baixado ou S
04/09/2013 - Editais de Convocação das Instituições Declaradas de Utilidade Pública Estadual
Por proposição do Deputado Pedro Lupion (DEM), conforme prot. nº 454/15 - DAP, constituída pelo Ato do Presidente nº 3/2015, publicado no DOA nº 819, de 9/3/15. Relatório Final entregue e lido na Sessão Plenária do dia 13/7/15, conforme protocolo nº 3780/15 - DAP. Projeto de Resolução convertido na Resolução nº 18/2014, publicada no Diário Oficial nº 909, de 21/7/2015.



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12/03/2015 - Relatório Final
12/03/2015 - Resolução 18-15
Por proposição do Deputado Anibelli Neto (PMDB), requerimento protocolado sob nº 351/2015 - DAP, lido no expediente do dia 9/2/2015. Constituída pelo Ato do Presidente nº 6/2015, publicado no DOA nº 819, de 9/3/2015. Relatório Final aprovado em 18/5/2015, publicado no DOA nº 865, de 18/5/2015. Resolução nº 10/2015, publicada no DOA 866, de 19/5/2015.


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12/03/2015 - Relatório Final da Comissão Especial de Reforma Política
12/03/2015 - Resolução nº 10-2015
Por proposição do Deputado Paranhos, conforme protocolo n° 794/2012-DAP. Constituída pelo Ato do Presidente nº 04/2012, publicado no DOA 189, de 10/04/12. Relatório Final entregue e lido na Sessão Plenária do dia 8/03/13, conforme protocolo n°3995/2013 – DAP. Resolução nº 7/2014, publicada no DOA nº 638, de 28/4/2014.



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20/04/2012 - Relatório Final
20/04/2012 - Resolução 7/2014
Por proposição do Deputado Rasca Rodrigues (PV), conforme protocolo n° 4362-DAP. Constituída pelo Ato do Presidente no020/2011, de 02/08/2011 – Publicado no DOA nº 88 de 03/08/11. Relatório Final lido na Sessão Plenária do dia 12/11/12, conforme protocolo nº 7087/12. Resolução nº 18/2012, publicada no Diário Oficial da Assembleia nº 330, de 26/11/2012.

 


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10/03/2014 - Resolução
10/03/2014 - Relatório Final
Por proposição do Deputado Fernando Scanavaca (PDT), conforme protocolo 8259/11 - DAP. Instalada em 18/5/12 – Publicado no DOA n° 213, de 18/5/12.

Arquivada sem apresentação do Relatório Final.

Por proposição do Depuado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), conforme protocolo 6732/11 - DAP. Constituída pelo Ato do Presidente no 21/2011, de 20/9/2011, publicado no DOA nº 108, de 20/9/11. Relatório Final entregue dia 4/6/14, lido na Sessão Plenária do dia 4/6/14, publicado no DOA nº 665, de 6/6/14, conforme protocolo nº 2947/14-DAP. Resolução nº 10/2014, publicada no DOA nº 688, de 15/7/14.

 




14/07/2014 - Relatório Final



14/07/2014 - Resolução

Arquivada sem apresentação do Relatório Final
CPI arquivada em 29/11/2018 a pedido do Presidente da Comissão, conforme requerimento apresentado na Sessão Plenária do dia 28 de novembro de 2018, protocolo nº 5220/2018-DAP.

 

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