Palozi
Claudio Palozi é natural de Mandaguaçu (PR), bacharel em Direito e professor da rede pública estadual desde 1981. Iniciou sua vida pública em 1983, quando foi eleito vereador. Foi prefeito por quatro mandatos no executivo de São Jorge do Patrocínio. Em suas administrações, conseguiu destaque nacional em Gestão Fiscal, Assistência à Saúde, Agropecuária, Educação, Geração de Empregos, Meio Ambiente e Urbanismo.

Presidiu o CORIPA – Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência por oito gestões, coordenando o processo de constituição do Parque Nacional de Ilha Grande; foi presidente da AMERIOS – Associação dos Municípios de Entre Rios e do CISA – Consórcio Intermunicipal de Saúde.

Em 2012 recebeu o Prêmio Prefeito Amigo da Criança, na categoria Reconhecimento Pleno. O prêmio é promovido pela Fundação ABRINQ, que reconhece administrações que mais se destacaram em políticas de proteção e bem-estar de crianças e adolescentes.

Segundo o IPARDES – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, São Jorge do Patrocínio foi o município paranaense que mais reduziu a pobreza no período de 2006 a 2012. Em 2012, a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, destacou a administração Palozi-Baraldi a segunda melhor Gestão Administrativa e Fiscal do Paraná.

Em 2014, Claudio Palozi se elegeu ao cargo de deputado estadual, com 39.364 votos, destacando São Jorge do Patrocínio, o menor município do estado que conta com deputado em sua base.

No início do seu mandato foi eleito líder do Bloco Parlamentar Agropecuário, buscando recursos principalmente para o setor agropecuário e lutando pelos interesses dos produtores rurais. O deputado também representa a Assembleia Legislativa do Paraná no CEDRAF – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.

Defendeu os servidores públicos estaduais votando contra a reestruturação do Paranaprevidência e a alteração da data base pretendida pelo governo estadual.

Até maio de 2017, foi autor de 49 projetos de lei, sendo que 16 já foram sancionados e publicados. Dentre eles a Lei 18.775, de 2016, que obriga a utilização de papéis que garantam uma durabilidade mínima de 5 anos para a impressão de comprovantes entregues ao consumidor.

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* (As informações contidas no perfil do deputado são de responsabilidade da assessoria 
    do próprio parlamentar)

* (As informações contidas no perfil do deputado são de responsabilidade da assessoria do próprio parlamentar)

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