Aprovada Alteração de Tabela Para Cobrança do Ipva

15/12/2010 20h57 | por Cleuza Carvalho e Vanessa Fernandes
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (15), em segunda discussão, em sessão ordinária e em terceira discussão, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº. 508/10 de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº. 14.260 de 22 de dezembro de 2003 que trata da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto dispõe também sobre a aprovação da tabela de preços médios de veículos a ser utilizada como base de cálculo, para pagamento do imposto no exercício de 2011.O artigo 3º do referido projeto dispensa de pagamento do IPVA, os débitos tributários de fatos geradores do imposto, ajuizados ou não, ocorridos até 31 de dezembro de 2005. Também ficam dispensados do pagamento do IPVA, segundo a redação da matéria, veículos baixados e leiloados pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), na condição de sucata até 31 de dezembro de 2010. Ainda segundo o texto encaminhado pelo Executivo, veículos de propriedade de templos religiosos de qualquer culto, também ficam dispensados do pagamento do tributo.Como o projeto foi dispensado da votação em redação final na tarde desta terça-feira (14), a matéria será encaminhada para a sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB). 

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação