Aprovada alteração no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor A proposta 520/2022, do Poder Executivo, foi votada em primeiro turno na sessão plenária e altera a Lei 14.975/2005.

03/05/2023 12h39 | por Ana Luzia Mikos
O texto garante a participação e o controle social do Estado, pela sociedade, na elaboração e implementação das políticas públicas para Proteção e Defesa do Consumidor

O texto garante a participação e o controle social do Estado, pela sociedade, na elaboração e implementação das políticas públicas para Proteção e Defesa do ConsumidorCréditos: Orlando Kissner/Alep

O texto garante a participação e o controle social do Estado, pela sociedade, na elaboração e implementação das políticas públicas para Proteção e Defesa do Consumidor

Concentrar recursos para o financiamento de ações com objetivo de informar, orientar defender e reparar danos causados ao consumidor paranaense é a finalidade do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (3).

A proposta 520/2022, do Poder Executivo, chegou ao Plenário em primeiro turno de votação e altera a Lei 14.975/2005, que trata do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). Uma das alterações propostas pelo projeto é vincular o órgão à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJU). A iniciativa recebeu emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A alteração também insere uma série de incisos ao artigo 6° da Lei 14.975/2005. O artigo trata das competências e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confeco), responsável por gerir o Fundo.

Entre elas, o acompanhamento e controle da execução da Política Estadual de Defesa do Consumidor e a apresentação de proposições para o seu aperfeiçoamento; a garantia da promoção da participação e controle social do Estado pela sociedade na elaboração e implementação das políticas públicas para Proteção e Defesa do Consumidor, por intermédio de programas, projetos e ações; e a indicação das prioridades de atuação, auxiliando na aplicação de recursos públicos estaduais destinados ao setor.

Cidadão Honorário

Os parlamentares também votaram favoravelmente ao projeto de lei 244/2023, do deputado Marcio Pacheco (Republicanos), da deputada Cantora Mara Lima (Republicanos) e do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná a Milton Neves.

“Jornalista, publicitário e empresário, sendo referência nacional no jornalismo esportivo e considerado um homem multimídia, atuando em veículos impressos e digitais, e a frente de sua própria agência de publicidade. Mineiro, natural de Muzambinho, iniciou a carreira em 1968, aos 17 anos, em sua cidade natal. Mas foi em Curitiba, em 1971, que começou a se destacar profissionalmente, nas rádios Colombo e Cultura. Um orgulho para esta Capital e para o Paraná, por ser o berço e origem profissional da carreira desse grande comunicador”, justifica o texto.

Avançou ainda o projeto de lei 209/2023, do deputado Delegado Tito Barichello (União) e da deputada Cantora Mara Lima, que institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei 106/2023, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de cinco assistentes jurídicos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no órgão. De acordo com a justificativa, o objetivo da contratação é dispor de pessoal para prestar serviços de assistência jurídica e social por equipes multidisciplinares lotadas em unidades prisionais.

Sanção

Durante a sessão, foram três proposições em segunda discussão. O projeto de lei 180/2023, do deputado Ademar Traiano (PSD), concede o título de utilidade pública à Associação de Karatê, Artes Marciais e Esportes Educacionais de Engenheiro Beltrão.

Também avançaram dois projetos de resolução de autoria da Comissão de Tomada de Contas, referentes ao Tribunal de Contas do estado (TC-PR). O 33/2022 aprova a Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício financeiro de 2020 do TCE-PR. Enquanto o 34/2022 aprova a Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício financeiro de 2020, do Fundo Especial do Controle Externo do TCE-PR.

Com aprovação de requerimento de redação final, as três propostas seguem para sanção ou veto governamental.

 

 

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