Os deputados aprovaram hoje (13), durante a 50ª sessão ordinária da Assembleia Legislativa neste ano, o projeto de lei nº 198/11, de autoria do deputado Hermas Brandão Junior (PSB). O projeto, ao qual foi anexada proposição (PL nº 364) do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), por se tratar de matéria semelhante, determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.
Hermas Junior explica que o projeto cria oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência, que deverão ocupar pelo menos 10% das vagas das empresas prestadoras de serviços de terceirização, cujos contratos com órgãos e entidades da administração pública do Estado prevêem o fornecimento de mão de obra. “Na proposta, consta cláusula assegurando o mínimo de 10% da totalidade das vagas, com reserva nunca inferior a uma vaga, exclusivamente para pessoas com deficiência, desde que esta não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos”, destaca o parlamentar.
Ele acrescenta que o projeto está em consonância com o que preceitua a Constituição Federal, que oportuniza a reserva de vagas para os cargos públicos objeto de concurso, para as pessoas com deficiência. Brandão Junior cita ainda a importância de estabelecer mecanismos que cumpram o estabelecido na Lei Federal nº 7.853 (de 24 de outubro de 1989); e na Lei nº 8.213 (de 24 de julho de 1991).
Comissões – Antes de ser votado nesta segunda-feira, em primeira discussão, o projeto foi apreciado pelas comissões permanentes do Legislativo. Os deputados Tadeu Veneri (PT) e Ney Leprevost (PP), respectivamente, presidente e relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, assinaram parecer favorável destacando o seguinte: “Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), no Brasil, 10% da população é composta de pessoas com algum tipo de deficiência. O Censo de 2000 trouxe a estimativa de 14,5%, o que corresponde a, aproximadamente, 24,5 milhões de pessoas, das quais 15,14 milhões têm idade e condições de integrarem o mercado formal de trabalho, desde que presentes as condições de acessibilidade”.
Hermas Junior explica que o projeto cria oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência, que deverão ocupar pelo menos 10% das vagas das empresas prestadoras de serviços de terceirização, cujos contratos com órgãos e entidades da administração pública do Estado prevêem o fornecimento de mão de obra. “Na proposta, consta cláusula assegurando o mínimo de 10% da totalidade das vagas, com reserva nunca inferior a uma vaga, exclusivamente para pessoas com deficiência, desde que esta não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos”, destaca o parlamentar.
Ele acrescenta que o projeto está em consonância com o que preceitua a Constituição Federal, que oportuniza a reserva de vagas para os cargos públicos objeto de concurso, para as pessoas com deficiência. Brandão Junior cita ainda a importância de estabelecer mecanismos que cumpram o estabelecido na Lei Federal nº 7.853 (de 24 de outubro de 1989); e na Lei nº 8.213 (de 24 de julho de 1991).
Comissões – Antes de ser votado nesta segunda-feira, em primeira discussão, o projeto foi apreciado pelas comissões permanentes do Legislativo. Os deputados Tadeu Veneri (PT) e Ney Leprevost (PP), respectivamente, presidente e relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, assinaram parecer favorável destacando o seguinte: “Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), no Brasil, 10% da população é composta de pessoas com algum tipo de deficiência. O Censo de 2000 trouxe a estimativa de 14,5%, o que corresponde a, aproximadamente, 24,5 milhões de pessoas, das quais 15,14 milhões têm idade e condições de integrarem o mercado formal de trabalho, desde que presentes as condições de acessibilidade”.