Critérios mais rigorosos para a abertura de empresas do setor de combustíveis e que fortalecem a atuação dos auditores fiscais estão sendo instituídos no Paraná. Com 47 votos favoráveis, os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (18), em segunda discussão, o projeto de lei nº 120/13, do Poder Executivo, que trata da concessão, alteração, renovação e cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos desse setor.
O projeto prevê a cassação da inscrição estadual do estabelecimento comercial em caso de irregularidade ou se a dívida dele com o Fisco superar o capital social da empresa. Segundo o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo na Assembleia, essa é uma forma de combater a concorrência desleal no setor de combustíveis, em benefício dos empresários que pagam seus impostos em dia, apertando o cerco contra a sonegação do ICMS no ramo de combustíveis.
Um dos pontos que torna mais rigorosa a cobrança de impostos é o que permite ao Governo do Paraná exigir das empresas, antes de autorizar o pedido de inscrição, alteração ou renovação da inscrição, uma garantia para o cumprimento das obrigações tributárias futuras. A garantia poderá ser exigida em forma de fiança bancária, seguro garantia ou depósito administrativo, de acordo com o caso. A proposta em debate prevê também que as empresas existentes serão recadastradas se houver alteração da composição societária, mudança de endereço, débitos repetidos ou falta de pagamento do imposto.
Nesta sessão o Plenário rejeitou uma emenda, apresentada pelo deputado Rasca Rodrigues (PV), prevendo a suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS por apenas seis meses. Traiano argumentou que a emenda tornava muito branda a possibilidade de punição aos estabelecimentos que infringirem a lei.
Arapongas – Em redação final passou o projeto de lei complementar nº 426/12, que insere o município de Arapongas na Região Metropolitana de Londrina (RML). A proposta, de autoria do deputado Waldyr Pugliesi (PMDB), pretende garantir benefícios aos moradores do município, com aproximadamente 110 mil habitantes, que fica no Norte Central do Paraná. Pugliesi entende que ao integrar o município à RML os moradores passarão a usufruir de inúmeros benefícios. Atualmente, a RML é formada por Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis e Porecatu. Ela foi instituída pela da Lei Complementar estadual nº 81, de 17 de junho de 1998. O projeto será agora encaminhado para sanção (ou veto) do Governo do Estado.
Do Tribunal de Contas do Estado foi aprovado, em primeira discussão, o projeto de lei 204/13, que dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo, e a remuneração dos cargos em comissão, em 6,49%, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013.
Entre os projetos aprovados em segunda discussão está o de nº 154/13, do Executivo, que altera a estrutura de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Segurança Pública, transformando 23 cargos comissionados em dez cargos da mesma forma de provimento; o de nº 232/13, também do Executivo, autorizando a doação de imóveis ao Instituto Federal do Paraná, no município de Barracão; e o projeto de resolução nº 11/13, da Comissão Executiva do Legislativo, que faz o reajuste anual do auxílio alimentação concedido aos seus servidores. As três propostas foram dispensadas de apreciação em redação final porque não receberam emendas no transcurso das votações. Assim, as duas primeiras serão enviadas para sanção (ou veto) do governador do Estado e a última será encaminhada à Mesa Executiva da Assembleia, para promulgação.
Veto – Os deputados aprovaram ainda um requerimento, assinado pelos líderes do Governo, deputado Ademar Traiano, e da Oposição, deputado Tadeu Veneri (PT), retirando de pauta por cinco sessões o veto parcial nº 13/13 aposto ao projeto de lei nº 26/13, do Poder Executivo. O projeto dispõe sobre melhorias no transporte de alunos da rede pública de ensino do Paraná. Asseguram o aperfeiçoamento de ações que vêm sendo praticadas desde 2011, como o Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SIGET), a transferência mensal e direta dos recursos para os municípios e a instituição do Comitê Estadual do Transporte Escolar. Para isso, foi alterada a Lei nº 11.721, de 20 de maio de 1997, modificada pela Lei nº 14.584, de 22 de dezembro de 2004, que autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE). Conforme o Executivo, desde 2012 os recursos para o transporte escolar são definidos de acordo com a especificidade de cada cidade. Pela primeira vez a quilometragem é contabilizada na definição dos valores a serem repassados aos municípios.
No documento encaminhado a Assembleia o Governo informa que decidiu vetar o artigo 10 por considerá-lo contrário aos interesses públicos. Esse artigo estabelecia que as formas de transferência, a execução, o acompanhamento e a prestação de contas dos recursos financeiros deveriam ser submetidos à anuência do Comitê Estadual de Transporte Escolar. “O não acolhimento ao referido artigo 10 se justifica em razão da inconveniência de submeter um ato administrativo normativo (Resolução), a ser expedido pela Secretaria de Educação, ao juízo do Comitê Estadual de Transporte Escolar”, argumenta. Na avaliação do Executivo, essa necessidade de prévia análise e anuência do Conselho para a edição de Resolução pela SEED pode tolher a autonomia administrativa da Secretaria, acarretando a contrariedade ao interesse público.
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