A Assembleia Legislativa aprovou na sessão plenária desta quarta-feira (24), em redação final, o Projeto de Lei n° 418/10, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ), revogando dispositivo e dando nova redação ao inciso IX do art. 288 da Lei Estadual n° 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná). A proposição segue agora para sanção ou veto do governador Orlando Pessuti.Na prática, a medida transfere o Distrito Judiciário de Diamante D´Oeste da comarca de Matelândia para a comarca de Santa Helena, na região Oeste. Na justificativa à sua proposta o Judiciário argumenta que a distância entre as comarcas é considerável e que a troca facilitará o acesso à Justiça, principalmente da população de baixa renda que necessita desses serviços. O Tribunal de Justiça não chegou a apresentar declaração de adequação orçamentária porque a alteração solicitada não vai implicar em aumento de despesas.