Projetos que revogam ou alteram a outorga de títulos de utilidade pública começam a ser debatidos e votados pelos deputados na sessão plenária desta segunda-feira (25), na Assembleia Legislativa. Essas proposições são desdobramento do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial que fez a análise de quase seis mil leis que conferem, desde 1950, títulos de utilidade pública no estado.
O deputado Caíto Quintana (PMB), presidente da Comissão, afirma que o objetivo não é punir quem desempenha atividades sociais, e sim regularizar a situação das entidades. Lembra que essas entidades têm isenção de impostos e podem receber recursos públicos. Além de Quintana, assinam esses projetos os deputados Jonas Guimarães (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Cantora Mara Lima (PSDB), Tadeu Veneri (PT), Tercílio Turini (PPS) e André Bueno (PDT).
Nesta mesma sessão será votado, em redação final, o projeto de lei nº 538/2013, que justamente define novas regras e torna mais rígida a concessão do título de utilidade pública às entidades, e que foi elaborado também pela Comissão Especial que revisou as outorgas. Entre os requisitos previstos para a concessão de novos títulos de utilidade pública estão a necessidade de a entidade comprovar ser personalidade jurídica há mais de um ano, assim como a de ter finalidade assistencial, educacional, cultural filantrópica, de pesquisa científica, de promoção do esporte ou meio ambiente, entre outros. Deve ainda assegurar não ter fins lucrativos, não distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores, e ter o respectivo patrimônio aplicado na consecução do objetivo social.
Precatórios – Também em redação final está o projeto de lei nº 608/2013, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei estadual nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, com a finalidade de aperfeiçoar o regime de acordo direto de precatórios (ações nas quais o Estado figura como devedor). A proposição apresenta como principal novidade a transferência da competência para o cálculo do valor do precatório objeto de conciliação para o Tribunal de Justiça. À Câmara de Conciliação caberá, com base nos critérios do TJ, a função de apenas apurar o valor do crédito parcial e atualizá-lo para a data em que o acordo for efetivamente firmado.
Gestantes – Entre as matérias que retornam à pauta, em segunda discussão, está o projeto de nº 9/2013, do deputado Ney Leprevost (PSD), dispondo sobre a presença de acompanhante à gestante na maternidade no momento do processo de parto, nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). Na justificativa da proposta, Leprevost cita uma pesquisa realizada no ano passado, pela Rede Cegonha, programa do Ministério da Saúde, que constatou um quadro de grave descaso em relação à Lei federal nº 11.108/2005 (Lei do Parto). O levantamento mostra que cerca de 64% das gestantes não tiveram direito a acompanhante, com o agravante de que 56,7% afirmam que o acesso do acompanhante foi proibido pelo hospital. Na avaliação do deputado, isto se deve à falta de punição para a instituição de saúde que não cumprir a lei. A iniciativa de Leprevost procura suprir a deficiência e prevê penalidades na forma de multa no valor de 1.000 UFP/PR.
Veto – Em segunda discussão está, igualmente, o projeto de lei nº 500/2013, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público, que incorpora as gratificações de assiduidade e de produtividade aos vencimentos básicos dos servidores do quadro do MP-PR. A pauta relaciona ainda, em primeira discussão, um projeto propondo alterações em dispositivos da Lei estadual nº 16.522, de 2 de junho de 2010, que estabelece requisitos para a nomeação de servidores para cargos de provimento em comissão na própria Assembleia. Essa proposta (de nº 654/13) foi apresentada pelo presidente da Assembleia, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e pelo deputado Plauto Miró Guimarães (DEM), 1º secretário.
Os deputados devem analisar também o veto de nº 22/2013, aposto ao projeto de lei nº 263/2013, do deputado Dr. Batista (PMN), denominando de Felizardo Meneguetti a ponte sobre o Rio Ivaí, localizada entre os municípios de Dr. Camargo e Jussara. No veto o Governo explica que o não acolhimento do projeto decorre do fato da proposição contrariar a norma nacional que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. Esse é o caso do homenageado pelo projeto.