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Assembléia Aprova Pec que Integra Membros do Tribunal de Alçada Ao Tribunal de Justiça

Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 27/09/05Jornalista: Carlos SouzaASSEMBLÉIA APROVA PEC QUE INTEGRA MEMBROS DO TRIBUNAL DE ALÇADA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇAA Assembléia aprovou nesta terça-feira (27) a constitucionalidade e legalidade da Proposição de Emenda Constitucional nº. 067/05, adequando a Constituição Estadual à Constituição Federal, no sentido de regulamentar a integração dos membros do extinto Tribunal de Alçada aos quadros do Tribunal de Justiça (TJ). Para isso, o projeto altera dispositivos dos artigos 68, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 106, 107 e 108, e revoga os artigos 103, 104, e inciso 1º do artigo 107, além dos artigos 29 e 44 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias do Tribunal de Justiça. Na justificativa do projeto, de autoria do Poder Executivo, “é destacada a oportuna e necessária mudança, tendo em vista que, após a promulgação da Emenda Constitucional e de acordo com estudos realizados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, se dará pleno cumprimento aos preceitos da Magna Carta Federal, emanadas da Emenda Constitucional nº. 45, de 08 de dezembro de 2004”. A Emenda Constitucional nº. 45 entrou em vigor no dia 31 de dezembro do mesmo ano. Com ela, foi extinto o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, passando seus membros a integrar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, respeitada a antiguidade e classe de origem. Assim, todos os magistrados que compunham o tribunal extinto integram, hoje, o Tribunal de Justiça do Paraná, que passou a ter 120 (cento e vinte) desembargadores. Além da nomeação dos juízes ao cargo de desembargador, uma Resolução do TJ promoveu uma reestruturação do tribunal. A principal mudança é a reorganização das Câmaras Civis e Criminais. Agora, o Tribunal de Justiça conta com dois Grupos de Câmaras Cíveis Reunidas; quatro grupos de Câmaras Cíveis; três grupos de Câmaras Criminais; dezenove Câmaras Cíveis e seis Câmaras Criminais, todos numerados ordinalmente. “As Câmaras Cíveis de 1ª a 9ª correspondem às nove Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, de igual numeração, existentes antes da extinção do Tribunal de Alçada, cuja competência permanece inalterada”, explica a resolução.
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