15/12/2006 15h06 | por Carlos Souza
A Assembléia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (14) projeto de lei que institui o Plano de Previdência Complementar Privado para os deputados estaduais. A medida procura corrigir uma distorção do Regime Geral de Previdência Social que assegura um teto máximo de aposentadoria inferior aos rendimentos dos membros do Poder Legislativo. Pela iniciativa, o Plano de Previdência será facultativo e contribuitivo. Além disso, para obtenção do plano o segurado deverá ter no mínimo 60 anos de idade, ter cumprido o exercício de cinco legislaturas (20 anos) e comprovar 35 anos de contribuição efetiva à Previdência Social (INSS) se do sexo masculino ou 30 anos se do sexo feminino. E, para efeito de aposentadoria, a remuneração do segurado será de no máximo 85% sobre o valor que o segurado efetivamente tiver contribuído em todo o período. O desconto da contribuição será realizado diretamente da folha de pagamento dos parlamentares.“Em razão do teto de benefícios estabelecido para os contribuintes do Regime Geral, a diferença entre a remuneração de um deputado estadual e o benefício é significativamente alta. Daí a razão, justa, de se pensar em implementar um plano suplementar de proteção social”, explica o deputado Durval Amaral (PFL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a matéria.O projeto determina ainda que é expressamente vedado aporte de qualquer recurso da Assembléia Legislativa para suprir eventuais insuficiências financeiras em razão de inadimplência de seus segurados.De acordo com Renato Follador, responsável pela consultoria previdenciária para a elaboração do projeto de lei, o regime de previdência complementar privado não representa nenhum privilégio aos parlamentares. “A exemplo de outros regimes previdenciários, foi estabelecido um que exige aposentadoria por idade e tempo de contribuição com o INSS, além de uma meta de benefício que, somada à previdência básica, não ultrapassa a remuneração final do parlamentar, e ainda existe a exigência de 20 anos de contribuição ao Plano Suplementar”, explica.Follador ressalta ainda que nessa modalidade de previdência privada “existe a preocupação de que os benefícios da aposentadoria oferecidos pelo Plano estejam estritamente correlacionados com as contribuições dos parlamentares a ele vertidas”. A Administração do Plano de Previdência será feito por um conselho gestor e um conselho fiscal, sem remuneração, constituído por segurados. Aos deputados participantes do plano também fica vedado o acúmulo de subsídios decorrentes de atividade parlamentar na esfera federal, estadual ou municipal, e remuneração paga pelo exercício de função pública no âmbito das administrações federal, estadual ou municipal. Os atuais deputados participantes do FEPPA (antigo sistema de proteção social do Poder Legislativo), que aderirem ao novo sistema também deverão renunciar expressamente aos benefícios do FEPPA, extinto pela Lei nº. 9.498/1990.