A Defensoria Pública Nacional foi criada pela Constituição Federal de 1988, e organizada na União, Distrito Federal e territórios em janeiro de 1994, pela Lei Complementar n.° 80, de janeiro de 1994. O dispositivo prescreveu também normas gerais para sua organização nos Estados. No Paraná houve uma tentativa de criação da Defensoria Púbica através da edição da Lei Complementar n.° 55, de fevereiro de 1991, que não chegou sequer a ser regulamentada.
Ao longo de 19 anos a advocacia dativa às populações carentes vem sendo oferecida por intermédio da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania e da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, promovendo defesas em ações cíveis (direitos possessórios, de propriedade, hereditários, contratuais, de família, defesas de crianças e adolescentes, direitos e deveres dos consumidores lesados, atuações junto aos juizados especiais, entre outros), e na esfera criminal, em ações criminais ou procedimentos junto a estabelecimentos policiais e penitenciários.
A proposta hoje aprovada define a Defensoria Pública como instituição permanente e expressão do regime democrático, comprometida com a defesa dos direitos humanos. Regulamenta a necessária autonomia institucional e funcional; consolida uma organização centrada no princípio do serviço para a justiça em favor do pobre; dispõe sobre um modelo participativo, interativo e prático.
Cria 300 cargos da carreira de defensores necessários para seu momento inicial, além de orientar sobre o contido no art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que determina ser assegurado “aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantia e vedações previstas na Constituição”.
A carreira de defensor, preenchida por concurso público, está organizada em cinco classes. Na justificativa, o governador Orlando Pessuti (PMDB) reforça que a previsão inicial de concurso para provimento dos cargos e para a implantação efetiva da Defensoria está “adequada às possibilidades orçamentárias já traçadas e delineadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de agosto deste ano, no correspondente a 0,27% da previsão orçamentária estadual”.
Ao fim da sessão, que foi acompanhada por representantes da Defensoria Pública de outros Estados, o deputado Tadeu Veneri (PT), relator da matéria na CCJ, parabenizou os colegas pelo passo importante que o Estado dá na direção de garantir a Justiça para todos, cumprindo assim um dos preceitos fundamentais do Estado de direito democrático.