Assembléia Aprova Proposta que Garante Auxílio a Portadores de Hanseniase

13/06/2007 16h45 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 13/06/07Jornalista: Flávia PrazeresO projeto de lei dos deputados Alexandre Curi (PMDB) e Tadeu Veneri (PT), aprovado em primeira discussão na sessão plenária desta quarta-feira (13), permitirá que os portadores de hanseníase continuem recebendo a pensão mensal concedida pelo Estado, mesmo que já sejam amparados pela Previdência Social, contudo, apenas poderão ser contemplados aqueles que recebam beneficio previdenciário até dois salários mínimos.Desde o ano de 2004, o governo estadual vem suspendendo o beneficio para os portadores de hanseníase que recebem amparo da Previdência Social. Dessa forma, em 2005, o peemedebista Alexandre Curi apresentou medida legal para que isso fosse revogado, porém a iniciativa foi vetada pelo Executivo, com a justificativa que o projeto era incompatível a Lei Federal 6.179 de 1974. E a Assembléia Legislativa manteve o veto, portanto a proposição foi arquivada, sendo novamente apresentada nesta Legislatura.Curi explica que a atual medida não visa suprimir o inciso como a anterior apresentada por ele, mas sim estabelecer um delimitador, qual seja, beneficio da Previdência Social cujo valor seja superior a dois salários mínimos. “Por fim é importante destacar que não há incompatibilidade com a lei federal, pois a mesma trata de matéria totalmente diferente e concede beneficio que não guarda nenhuma relação com a pensão criada pela Lei Estadual 8.426/86”, assinalou.Já Veneri destaca que a pensão concedida pelo Estado não se constitui em beneficio previdenciário, mas sim assistencial e que, portanto, não se encontra óbice constitucional. “E mais, não é um beneficio pago pelo Paranaprevidência, como pode parecer, pois este é o gestor apenas da Previdência dos servidores estaduais”, completou. Ele lembra ainda que outros benefícios já foram concedidos pelos governos federal e estadual e não excluíram aqueles que recebem também da Previdência Social, como por exemplo, as aposentadorias concedidas a anistiados políticos.LEGISLAÇÃO – A Lei 8.246/86 é a que autorizou o Poder Executivo a conceder pensão mensal aos portadores de hanseníase definitivamente incapacitados. Entretanto, em seu artigo 6º determina os casos de cancelamento do beneficio, entre elas, quando o beneficiário for amparado pela Previdência Social, o que deve ser alterado pelo projeto de lei proposto pelos deputados, impedindo o cancelamento daqueles que recebam até dois salários mínimos da Previdência.

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