Assembléia Discute Veto Ao Plano de Previdência Complementar dos Deputados Estaduais

26/06/2007 17h37 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 26/06/07ASSEMBLÉIA DISCUTE VETO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS DEPUTADOS ESTADUAISOs deputados estaduais iniciam na próxima semana uma ampla discussão sobre o veto do Governo do Estado ao projeto de lei institui o Plano de Previdência Complementar Privado para os deputados estaduais. Na segunda-feira (2 de julho), o presidente da Casa, deputado Nelson Justus (DEM), o 1º secretário, Alexandre Curi (PMDB), e o deputado Durval Amaral (DEM), farão uma ampla exposição do assunto aos 54 deputados estaduais, e na seqüência, em coletiva de imprensa a partir das 13h45, responderão a questionamentos da imprensa.“Estabelecemos um cronograma para debater a proposta, que é legal e justa. Não há nada a esconder e os deputados não terão nenhum privilégio. O fundo suplementar será o mais rígido do que qualquer outro existente no país e todos os cuidados estão sendo tomados, sendo que atendemos todos os quesitos impostos pela Lei Previdenciária”, afirmou Justus.Pela iniciativa, o Plano de Previdência será facultativo e contributivo. Além disso, para obtenção do plano o segurado deverá ter no mínimo 60 anos de idade, ter cumprido o exercício de cinco legislaturas (20 anos) e comprovar 35 anos de contribuição efetiva à Previdência Social (INSS) se do sexo masculino ou 30 anos se do sexo feminino. E, para efeito de aposentadoria, a remuneração do segurado será de no máximo 85% sobre o valor que o segurado efetivamente tiver contribuído em todo o período. O desconto da contribuição será realizado diretamente da folha de pagamento dos parlamentares.“A medida procura corrigir uma distorção do regime de previdência social que é uma instituição falida, como atestam vários estudiosos e institutos. Daí a razão, justa, de se pensar em implementar um plano suplementar de proteção social aos parlamentares. Não há nenhum erro ou manobra nisso. O mesmo já ocorre no Congresso Nacional e em outros órgãos da administração pública e privada”, explica Durval Amaral, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a matéria.Amaral destaca ainda que o projeto proíbe qualquer aporte de recurso da Assembléia Legislativa para suprir eventuais insuficiências financeiras em razão de inadimplência de seus segurados. “Parlamentares inscritos no Fundo terão que contribuir com 15,55% dos seus vencimentos. A mesma parcela será devida pelo poder legislativo. Ou seja, existe a relação de paridade patronal e funcional, como estabelece a lei”, destaca o parlamentar, lembrando que a Assembléia já realiza a devida contribuição previdência e será definido o cálculo atuarial - valor da contribuição previdenciária de cada deputado. Hoje, o rendimento dos parlamentares é de aproximadamente R$ 10,2 mil. Segundo o deputado Alexandre Curi, “a Assembléia tomou um grande cuidado na elaboração da proposta e, por isso, prorrogamos a discussão do veto até agora. Antes, fomos discutir a constitucionalidade e o impacto financeiro que a previdência suplementar traria aos cofres da Casa”.Fundo - De acordo com Renato Follador, responsável pela consultoria previdenciária para a elaboração do projeto de lei, o regime de previdência complementar privado não representa nenhum privilégio aos parlamentares. “A exemplo de outros regimes previdenciários, foi estabelecido um que exige aposentadoria por idade e tempo de contribuição com o INSS, além de uma meta de benefício que, somada à previdência básica, não ultrapassa a remuneração final do parlamentar, e ainda existe a exigência de 20 anos de contribuição ao Plano Suplementar”, explica.Follador ressalta ainda que nessa modalidade de previdência privada “existe a preocupação de que os benefícios da aposentadoria oferecidos pelo Plano estejam estritamente correlacionados com as contribuições dos parlamentares. Ou seja, no futuro eles irão receber recursos oriundos de deduções e aportes que efetuaram ao longo dos anos”. A Administração do Plano de Previdência será feito por um conselho gestor e um conselho fiscal, sem remuneração, constituído por segurados. Aos deputados participantes do plano também fica vedado o acúmulo de subsídios decorrentes de atividade parlamentar na esfera federal, estadual ou municipal, e remuneração paga pelo exercício de função pública no âmbito das administrações federal, estadual ou municipal. Os atuais deputados participantes do FEPPA (antigo sistema de proteção social do Poder Legislativo), que aderirem ao novo sistema também deverão renunciar expressamente aos benefícios do FEPPA, extinto pela Lei nº. 9.498/1990.

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