Assembléia Legislativa Aprova Fim do Voto Secreto

04/09/2006 18h37 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 04/09/06Jornalista: Flávia PrazeresA Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (04), em primeira discussão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), iniciativa do deputado Nelson Justus (PFL), que pretende impedir o voto secreto nas deliberações do processo legislativo, tais como concessões de títulos de cidadania honorária ou benemérita, apreciação de vetos governamentais, indicação de nomes para ocupar vagas no Tribunal de Contas, bem como da votação da Mesa Executiva.A PEC estabelece que a exoneração do ofício do procurador-geral de Justiça será aprovada pelos deputados por maioria absoluta através de lei complementar. E as votações de perda de mandato, antes feitas em votação secreta, ocorrerão pela maioria absoluta de seus membros. Já o veto deverá ser apreciado em sessão única, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados.A proposta ainda será submetida a mais um turno de discussão, devendo obter novamente a aprovação de pelo menos 33 dos 54 deputados. Na seqüência, retorna para a Comissão Especial, - encarregada pela análise prévia da medida - para elaboração da redação final, sendo promulgada pela Mesa da Assembléia.Estiveram ausentes à votação dessa PEC os deputados: Augustinho Zucchi (PDT), Geraldo Cartário (PMDB), Ailton Araújo (PPS), Ângelo Vanhoni (PT), Caíto Quintana (PMDB), Carlos Simões (PTB), Chico Noroeste (PL), Dobrandino da Silva (PMDB), Mauro Moraes (PMDB) e Ratinho Junior (PPS). Também não votou o deputado Pedro Ivo (PT), pois ocupava a presidência e vota apenas em casos de empate, Hermas Brandão (PSDB), empossado governador do Paraná e Luiz Fernandes Litro (PSDB), pois está em licença médica, devido a um acidente. CONSTRUÇÃO - Os deputados aprovaram ainda em primeira discussão uma segunda Proposta de Emenda à Constituição, que proíbe o fornecimento de “habite-se” (últimA licença para regularização de uma construção) por parte dos municípios para obras que não tenham comprovado a existência de fossa séptica para os imóveis não assistidos por rede coletora de esgoto. E ainda veda para aquelas obras que não possuam certificação da responsável pela rede de coletora e afastamento de esgotos sanitários domésticos, da ligação na rede coletora, quando esta existir.De acordo com o autor, o peefelista Nelson Justus, as obras residênciais de construções sem fossa séptica podem causar danos ao meio ambiente e a saúde do vizinho e de toda população circunvizinha. “As fossas sépticas representam uma benfeitoria complementar e são fundamentais no combate de doenças, verminoses e endemias, como por exemplo, a cólera", concluiu.

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