Assembléia Legislativa Mantem Vetos

14/06/2005 19h13 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 14/06/05Jornalista: Flávia PrazeresCom 24 contra 17, os três vetos do Poder Executivo foram votados em bloco e mantidos pelos deputados. Na pauta ainda havia um quarto veto, apreciado em separado, mas devido à falta de quorum não foi votado, pois havia apenas 19 deputados presentes no Plenário, e são necessários 28. O veto não apreciado é da deputada Luciana Rafagnin (PT), que estabelece um limite máximo de alunos por sala de aula na rede de ensino público. De acordo com o projeto a 1ª serie poderia ter apenas 20 alunos, 25 nas salas de 2ª a 4ª e 30 de 5ª a 8ª. Nas séries de ensino médio a capacidade máxima seria de 35 alunos. Atualmente, os números são distribuídos conforme o tamanho das salas de aula, e muitas vezes acima do proposto pela matéria. A justificativa para o veto foi de que as medidas aumentariam os custos, e para isso seriam necessários maior dotação orçamentária. Além disso, haveria um aumento de ônibus para o transporte escolar municipal e estadual.Estadualização e recuperação de estradas Os outros dois vetos mantidos eram dos deputados Elio Lino Rusch (PFL) e Artagão Junior (PMDB) que pretendiam a estadualização de trechos rodoviários nos municípios de Marechal Candido Rondon e Cambira. O veto de acordo com o Poder Executivo é em razão da inexistência de recursos no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que atendam estas despesas sem descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O outro veto mantido era ao projeto do Poder Executivo que autorizava a transferência de recursos provenientes do superávit financeiro do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no valor de R$ 150 milhões. O veto era parcial, retirando do texto o artigo que destinava recursos para pavimentação na cidade de Quatro Pontes, situada na costa oeste do Estado. O governo do Estado alegou que esta ação modificaria os efeitos da aplicabilidade destes recursos. A proposta já constitui a Lei 14.685 e os recursos disponibilizados na matéria servirão para a melhoria de rodovias, quer seja na construção, restauração, recuperação ou conservação, exceto nos casos de estradas pedagiadas.

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