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Assembléia Legislativa Promulga Pec 16

31/10/2005 19h09 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 31/10/05Jornalista: Flávia PrazeresASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROMULGA PEC 16O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB) promulgou nesta segunda-feira (31) a Proposta de Emenda à Constituição nº 16 que incorpora o Tribunal de Justiça ao de Alçada.A PEC também prevê a criação de um órgão especial no Tribunal de Justiça, integrado por vinte e cinco desembargadores, para o exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais, sendo metade das vagas concedidas pelo tempo de serviço e a outra mediante a realização de eleição pelo tribunal pleno. Além disso, um quinto dos lugares do TJ será composto por membros do Ministério Público e por advogados inscritos na OAB, ambos com mais de dez anos de carreira.A proposta ainda torna o exercício da justiça ainda mais democrática, pois com a implantação dessa PEC o TJ passará a contar com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional nos limites territoriais da jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.De acordo com a PEC é competência privativa do Tribunal de Justiça a elaboração do seu Regimento Interno, que dispõe sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos. Também fica a cargo do TJ a organização de sua Secretaria e de seus serviços auxiliares, bem como a concessão de licenças e dos afastamentos dos seus membros e servidores.Segundo Hermas, a medida ainda deverá agilizar o processo jurídico, pois com esta junção serão criadas mais varas especializadas, inclusive uma delas terá a competência exclusiva para tratar de questões agrárias.A PEC foi promulgada pela Mesa da Assembléia, formada pelos deputados Hermas Brandão (PSDB), presidente, Nereu Moura (PMDB), 1º Secretário e Geraldo Cartário (PMDB), 2º Secretário, conforme estabelece o artigo 197 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, responsável pelas normas do Poder Legislativo Paranaense.

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