Assembleia Legislativa recebe a LDO para o exercício de 2020 O Governo do Paraná informa na Mensagem que prevê para o próximo ano receitas correntes na ordem de R$ 57,6 bilhões e uma receita liquida de R$ 55,8 bilhões.

16/04/2019 17h43 | por Vanderlei Rebelo
O Chefe da Casa Civil, Guto Silva, entregou a LDO ao presidente da Alep, deputado Ademar Traiano.

O Chefe da Casa Civil, Guto Silva, entregou a LDO ao presidente da Alep, deputado Ademar Traiano.Créditos: Nani Góis/Alep

O Chefe da Casa Civil, Guto Silva, entregou a LDO ao presidente da Alep, deputado Ademar Traiano.

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), deputado Ademar Traiano (PSDB), recebeu nesta terça-feira (16) a Mensagem do Poder Executivo com o anteprojeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A proposta, entregue pelo secretário-chefe da Casa Civil, Guto Silva, será analisada e votada pela Assembleia e depois sancionada pelo governador até o mês de julho.

A proposta será devidamente examinada na Comissão de Orçamento e por todos os deputados, disse o deputado Traiano. Ao receber o anteprojeto, Ademar Traiano estava acompanhado do vice-presidente da Assembleia, deputado Plauto Miro Guimaraes (DEM), do presidente da Comissão de Orçamento, deputado Evandro Araújo (PSC), e dos deputados Márcio Pacheco (PDT) e Tiago Amaral (PSB), também membros da Comissão.

Fixa metas – A LDO prevê para o exercício de 2020 receitas correntes de R$ 57,6 bilhões e uma receita liquida de R$ 55,8 bilhões. A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Orçamento Anual (LOA), que e examinada e votada pela Assembleia no segundo semestre. Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do plano plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.

 

 

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