Assembléia Regulamenta Venda de Auto-peças Usadas

05/10/2005 17h47 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 05/10/05Jornalista: Flávia PrazeresASSEMBLÉIA REGULAMENTA VENDA DE AUTO-PEÇAS USADASA Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (05), em redação final, o projeto de lei de autoria do deputado Bradock (PMDB) que proíbe a comercialização de peças de veículos sinistrados, que sejam desmontados e suas peças colocadas nas prateleiras, podendo implicar até mesmo na cassação do cadastro estadual de contribuintes do ICMs. A medida pretende assegurar que os veículos permaneçam em sua forma original e que as peças sejam retiradas apenas no ato da venda. Além disso, todos os veículos sinistrados deverão possuir procedência, de onde foram comprados, sendo comprovado através de nota fiscal. E antes de darem entrada na loja de auto-peças, os veículos deverão ser fotografados no local da compra.No caso de veículos sinistrados, as vendas das peças serão permitidas apenas depois de baixadas junto ao órgão competente, ou seja, Departamento de Trânsito do Paraná (Detran). A implantação desta lei, também acarretará na criação de um fichário, por parte das lojas de auto-peças, com fotos e notas fiscais de compra do veículo sinistrado. Estes documentos deverão ser obrigatoriamente emitidos no ato da venda das peças, permanecendo na loja uma fotocópia das notas fiscais para o controle de cada veículo.De acordo com o projeto, todas as peças dos veículos sinistrados deverão ser fotografadas antes e depois da venda e as fotografias permanecerão no fichário de controle da loja.No caso do descumprimento, além da apreensão das peças encontradas em estado irregular, o estabelecimento poderá ser autuado e imediatamente excluído do cadastro estadual de contribuintes do ICMs.A proposta já aprovada pelos deputados em última instância será encaminhada ao Poder Executivo para receber sanção e ser promulgada lei.CÓDIGO - Os deputados aprovaram, em segunda discussão, o projeto de lei nº. 385/05, que altera o Código de Organização Judiciária (COJ) do Estado do Paraná. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), autor da proposta, a medida se faz necessária para adequação do órgão à Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº. 45 (EC 45). Conforme estabelecido pela EC 45, é dever do Poder Legislativo apresentar uma proposta de alteração ao COJ, que assegure os direitos dos inativos e pensionistas, além do aproveitamento dos servidores no Poder Judiciário.A matéria que tramita em regime de urgência no Legislativo ainda deverá passar por mais uma discussão e redação final, e, em seguida, é encaminhada ao Executivo para sanção.E ainda, em redação final, o projeto de resolução 013/05 de autoria do deputado Nelson Justus (PFL) que aprova a realização de plebiscito nos municípios de Moreira Sales e Goioerê, para que a população decida sobre a ratificação do Memorial Descritivo do município de Moreira Sales, dado pela lei nº 4.245/60.

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