Distribuído em 15/09/08PROJETO DE LEI OBRIGA ESTABELECIMENTOS A CRIAR REDE ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO DE MENORESOs deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira (15), em 1ª discussão, o projeto de lei n.º 215/08, que obriga os hotéis, pousadas, pensões, albergues e motéis instalados no Paraná a criar e manter cadastro de menores de 18 anos que se hospedarem no estabelecimento, observada a obrigatoriedade do acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, em conformidade com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.O objetivo do deputado Edgar Bueno (PDT), autor da proposta, é criar uma Rede Estadual de Identificação de Menores. “Os índices de desaparecimento de crianças e adolescentes são cada vez mais alarmantes em todo o Brasil, com aproximadamente 40 mil ocorrências registradas anualmente nas Delegacias de Polícia de todo o País. E diante deste dado alarmante, é preciso encontrar meios de auxiliar as autoridades da segurança pública na busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos e, ao mesmo tempo, auxiliar no combate à prostituição infanto-juvenil e ao tráfico internacional de seres humanos”, explica o parlamentar.O cadastro dos menores deverá ser mantido nos estabelecimentos por um período mínimo de 12 meses, contados a partir da data em que o menor se hospedou no mesmo. E a ficha de identificação deverá ser preenchida com base no documento oficial do menor, com registro do nome completo, data e local de nascimento, nome completo dos pais ou do representante legal, e ainda o nome completo da pessoa que estiver acompanhando o menor. Na falta do documento de identidade do menor, o fato deverá ser anotado na ficha de identificação, e fica obrigatória a apresentação dos documentos dos pais ou representantes no preenchimento da ficha.Na justificativa do projeto, Edgar Bueno detalha ainda que “o desaparecimento de menores e seu envolvimento com a exploração sexual são situações tão sérias que a Câmara dos Deputados instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito Mista para tratar da questão da exploração sexual infantil, reconhecendo a gravidade da situação de milhares de crianças e adolescentes brasileiros”.A nova Lei estabelece também que a direção dos estabelecimentos deverá informar aos Conselhos Tutelares e autoridades policiais do município qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações. Os hotéis, pousadas, pensões, albergues e motéis que descumprirem a Lei receberão multa de 60 UFIRs (Unidade Fiscal do Imposto de Renda), sendo que na hipótese de reincidência, a multa será correspondente ao valor de 100 UFIRs. Atualmente, um (1) Ufir corresponde a R$ 1,8258.