Assessoria de Imprensa da Alep

03/09/2008 17h43 | por
Distribuído em 03/09/08PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS DEPUTADOS ESTADUAIS SOFRE ALTERAÇÕES E SERÁ VOTADO NOVAMENTE EM PLENÁRIO O deputado Durval Amaral (DEM), um dos responsáveis pelo estudo de implantação do Plano de Previdência Complementar Privado para os deputados estaduais, detalhou nesta quarta-feira (03) as alterações recomendadas pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência ao texto da lei, que será submetido novamente à votação em plenário pelos parlamentares. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Amaral destacou que o órgão previdenciário tem o mesmo entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) e do Supremo Tribunal Federal. “A secretaria é o único órgão competente para homologar o plano, e eles entendem que a lei é constitucional e admissível mediante as correções que iremos realizar. Ou seja, a proposição está em conformidade com as Leis Complementares federais ns.º 108 e 109, que constituem as normas gerais que regem esta matéria, não havendo nenhuma ilegalidade ou imoralidade”, argumenta o deputado.Para a implantação do plano previdenciário, a SPC determina que seja incluído ao texto da lei o número mínimo de 60 contribuições mensais como carência, além do fim do vínculo entre o requerente e a Assembléia, para preencher um dos requisitos do plano. Outra condição determina o fim da obrigatoriedade do segurado em contribuir durante 35 anos ao INSS ou a qualquer regime próprio de aposentadoria. De acordo com o órgão, a lei não pode exigir como critério de adesão a vinculação anterior a um regime próprio ou ao regime geral de previdência.As modificações impostas pela Secretaria de Previdência Complementar na atual lei também determina que o benefício seja, obrigatoriamente, oferecido a todos os empregados dos patrocinadores, ou seja, o Poder Legislativo. Nesse caso, além dos deputados estaduais, enquadram-se diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo, entre outros servidores.Em relação à votação do novo plano pela Casa, o presidente Nelson Justus (DEM) afirmou que “os deputados irão votar o novo projeto, que cria o plano de previdência complementar dos deputados estaduais, até o mês de outubro. A proposição é legal e a Justiça tem comprovado isso ao rejeitar a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e uma ação popular”. Advocacia Geral da União – A AGU observa a constitucionalidade do Plano de Previdência Complementar dos deputados estaduais ao citar cinco características distintivas desse regime, como a “complementariedade (...) porque atua paralelamente à previdência oficial exercida pelo Estado, sem, contudo substituí-la”, “autonomia (...) em relação ao Regime Geral de Previdência Social, porque não depende desta e é administrada, organizada e gerida separadamente (...)”, “facultatividade (...) porque o participante não é obrigado a aderir ou a filiar-se a ele (...)”, “constituição de reservas (...) o fundamento da previdência complementar (...) é a constituição de um patrimônio formado por bens e direitos destinados a financiar o recebimento de benefícios futuros”, e “garantia (...) do recebimento dos benefícios contratados pelos participantes que a ela aderem, ou se filiam”.O parecer da AGU, assinado pelo advogado José Antonio Dias Toffoli, aponta também que não há qualquer dano ao patrimônio público. As ações ajuizadas afirmavam que a lei complementar aprovada pela Assembléia iria promover um financiamento público da previdência complementar dos deputados, já que a Casa teria que aportar recursos no fundo. Diz o advogado geral da União que o plano proposto “(...) exige observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e que assegurem financiamento por meio de capitalização (...). Ademais, o benefício (...) é concedido, proporcionalmente, às contribuições para o plano de previdência privada”.Toffoli ressalta ainda que “a renda mensal inicial da aposentadoria integral será de 85% da base de cálculo do benefício, e não 85% do subsídio”. Ou seja, a remuneração do segurado será de no máximo 85% sobre o valor total das contribuições efetuadas por cada parlamentar em todo o período que aderir ao plano. O desconto da contribuição será realizado diretamente da folha de pagamento dos parlamentares.Por fim, a AGU aponta que “de fato, na previdência complementar, as contribuições do ente federado, denominado patrocinador, em hipótese alguma serão superiores às do beneficiário”. O deputado Durval Amaral destaca também que o projeto proíbe qualquer aporte de recurso da Assembléia Legislativa para suprir eventuais insuficiências financeiras em razão de inadimplência de seus segurados. “Parlamentares inscritos no Fundo terão que contribuir com 15,55% dos seus vencimentos. A mesma parcela será devida pelo Poder Legislativo. Todos devem contribuir na mesma proporção. Ou seja, existe a relação de paridade patronal e funcional, conforme estabelece a Lei”, afirma, acrescentando que o orçamento da Casa estipula uma projeção de aporte financeiro no plano, pois atende a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação