Assessoria de Imprensa da Alep

29/08/2008 16h50 | por Flávia Prazeres
A questão do assédio moral que veio à tona na Assembléia Legislativa por apresentação de projeto de lei, proposto pelo deputado Tadeu Veneri (PT), pode retornar à pauta de discussões, pois o petista reapresentou a proposta. A matéria ainda será analisada pelas comissões permanentes da Casa.Para reapresentar a medida legal, Veneri alegou que o projeto anterior foi transformado em indicação, ou seja, sugestão para tomada de providências por parte do Executivo. Entretanto, ele ressalta que até o momento o governo estadual não encaminhou nenhuma proposta que verse sobre o tema.O deputado afirmou que a medida servirá de prevenção à prática de assédio moral, devendo ser implantados curso de reciclagem e aprimoramento do profissional. Já nos casos de ocorrência, a proposta estabelece a suspensão, a multa e até a exoneração daquele que praticar o assédio moral.A nova legislação considerará assédio moral qualquer tipo de ação, gesto ou palavra que atinja a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho. Além de ações que prejudiquem a evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, como por exemplo, marcar tarefas com prazos impossíveis, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros, sonegação de informações de forma insistente, espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência e subestimar os esforços do funcionário.A multa terá um valor mínimo de 50% do salário mínimo nacional, tendo como limite máximo a metade dos rendimentos do servidor, sendo revertidos para o custeio de programas de aprimoramento profissional. E os procedimentos administrativos deverão ser iniciados por provocação da parte ofendida ou pela autoridade que tiver conhecimento da infração funcional, ficando assegurado ao servidor o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas.

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