25/08/2008 16h30 | por Flávia Prazeres
Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (25) a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Royalties de Petróleo e Impostos Sobre Energia do Estado do Paraná, tendo por objetivo a defesa do território marítimo do Paraná. Além disso, tratar dos critérios de cobrança do ICMS sobre a geração de energia, propondo que o mesmo seja cobrado na origem. O projeto de resolução é de autoria do deputado Caito Quintana (PMDB).O deputado explicou que caso haja uma revisão da distribuição de royalties, sem a devida demarcação do território marítimo de maneira a respeitar a soberania paranaense, o estado poderá ser penalizado, perdendo grandes quantias desta compensação para os estados de Santa Catarina e São Paulo. Ele alertou ainda que projetos desta espécie tramitam nos legislativos de diversos estados e que todos reivindicam critérios de redução do território marítimo pertencente ao Paraná.O assunto já vem sendo tratado no âmbito federal por uma Comissão Especial, a de Assuntos Econômicos do Senado Federal, que tem realizado estudos sobre a repartição dos royalties provenientes da atividade de exploração petrolífera, o que de acordo com Quintana pode trazer prejuízos para o Paraná.Os deputados, que quiserem fazer parte da nova frente, terão que solicitar o ingresso após 30 dias da promulgação da lei. Nesta legislatura, os deputados criaram outras duas frentes parlamentares: Brasil/Japão e Brasil/China. Ambas têm por objetivo o intercâmbio entre os países, com a troca de experiências culturais, econômicas e políticas. A primeira frente parlamentar foi criada por proposição do deputado Luiz Nishimori (PSDB), um dos representantes no legislativo da comunidade nipônica. Já a segunda quem propôs foi o deputado Mohamed Ali Hamzé (PMDB), falecido no dia 24 de julho.A matéria foi aprovada em primeira discussão, portanto ainda deve passar por pelo menos mais duas votações. Ao final será sancionada pelo presidente da Assembléia, deputado Nelson Justus (DEM), pois conforme determina o Regimento Interno os projetos de resolução, assim como os decretos legislativos, são promulgados pelo presidente dentro de 48 horas da aprovação.