Assessoria de Imprensa da Alep

19/08/2008 15h24 | por Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná / Flávia Prazeres / 41 3350-4188
Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (19), os deputados rejeitaram as cinco emendas apresentadas em plenário à mensagem governamental, que promove por tempo de serviço os policiais militares. Entretanto, a emenda nº 1 foi acatada na forma da subemenda. O projeto agora segue à votação plenária, passando por mais duas discussões e redação final antes de ser enviada à sanção governamental.A primeira emenda pretendia ampliar os benefícios a demais patentes da Polícia Militar, sendo incluídos ao texto original os soldados, sargentos e subtenentes. A partir da apresentação da subemenda, o texto será alterado, sendo colocado o termo “a diferença”, que objetiva esclarecer o alcance dos benefícios financeiros assegurados aos policiais militares.Para o deputado Valdir Rossoni (PSDB), a subemenda descaracteriza aquilo que determinava a emenda plenária. “A subemenda exclui os benefícios que seriam dados aos soldados de 1ª classe, subtenentes e 1º sargentos”, justificou. Ele destacou que a apresentação da emenda foi resultado de uma ampla discussão com os representantes dos militares e, que, portanto, eles irão defendê-la na votação plenária. O relator na CCJ, o deputado Nereu Moura (PMDB) alegou que rejeitou as demais emendas por serem inconstitucionais, porque geram despesa ao erário público, mas não são acompanhadas de relatório do impacto-financeiro. De acordo com a justificativa do governo, a proposta pretende incentivar a permanência dos policiais militares na ativa. Pela proposta, aqueles que completarem 26 anos de efetivo serviço poderão requerer percentual de 80% da diferença do soldo e das gratificações inerentes à graduação imediatamente superior. Enquanto que os com 31 anos completos poderão reivindicar percentual de 100%.Além disso, a nova legislação permitirá aos soldados de 1º classe, que contarem com no mínimo 15 anos de efetivo serviço, alcançar a graduação de cabo, assim que concluído o curso especial de formação de cabo. O projeto também determina que as promoções sejam concedidas apenas aqueles policiais militares que estiverem classificados com comportamento ótimo e que não respondam a processo criminal, comum ou militar.A proposta atenderá este ano 4.604 soldados de primeira classe, se cumprirem os requisitos necessários à freqüência nos cursos especiais de formação de cabos e à respectiva promoção. A princípio, de acordo com os valores apresentados pelo executivo, o impacto financeiro será de R$ 570.646,02.BOX - EMENDAS 1 - Amplia o alcance do projeto de lei, incluindo as graduações de Soldado de 1ª Classe, 1º Sargento e Subtenente, os quais têm direito ao tratamento isonômico com os demais integrantes da corporação.2 - Inclui no artigo 1º os parágrafos 7º e 8º. No projeto não deixa claro o direito à incorporação do percentual de gratificação quando completados os 30 anos de serviço e do percentual de 100%, em caso de morte ou invalidez, antes da conclusão do tempo de serviço.3 - Altera a redação do artigo 5º em relação ao requisito de comportamento, do ótimo para o bom comportamento. Da forma como previsto, reduzirá drasticamente a oportunidade do policial de rua de alcançar a promoção, em razão do atendimento a ocorrências e de se expor a situações de risco e com isso a possibilidade de sofrer sanções disciplinares.4 - Altera a redação do artigo 3º assegurando o direito dos policiais militares, que compõem os quadros de músico e especialista, ao tratamento isonômico, com os demais integrantes da corporação da qual fazem parte. Os músicos e especialistas são policiais militares como os demais, com direitos e obrigações, e os critérios para o ingresso na corporação e para a formação como soldado é único.5 - Altera a redação do artigo 2º, incluindo o termo “pelo tempo necessário”, para possibilitar ao policial militar incorporar vantagem mesmo antes de completar os quatro anos exigidos pela lei nos casos em que ocorra aposentadoria compulsória por tempo de serviço ou por idade. 6 - Suprime o artigo 11º da redação original e renumera os artigos seguintes. Retira-se este artigo para manter a coerência em relação a modificação proposta ao artigo 3º.

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