Assessoria de Imprensa da Alep

17/07/2008 11h33 | por Flávia Prazeres
Casos como da Dorothy Stand e do menino João Hélio levantaram a necessidade da revisão do Código Penal, existente há mais de 60 anos. Com isso, teve início o debate no Congresso e no Senado Federal e que deve tomar corpo no segundo semestre legislativo. No Paraná, os deputados avaliam como algo necessário e vital para o combate contra a criminalidade.Na Assembléia Legislativa há uma Comissão especial para tratar sobre o tema, a da Segurança Pública, atualmente presidida pelo deputado Mauro Moraes (PMDB), que também entende como necessária a revisão do processo penal, em especial, na adequação das decisões que foram tomadas pelas duas cortes: Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).Moraes falou ainda sobre a questão da maioridade penal, a idade da responsabilidade criminal, que conforme o artigo 27 do Código Penal é atingido quando a pessoa completa 18 anos. No seu entendimento, a idade pode ser mantida, exceto nos casos daqueles que possuem antecedentes criminais.Na visão do vice-presidente da Comissão, o deputado Reni Pereira (PSB), a maioridade penal deve ser rediscutida, porque em alguns casos os menores de idade são usados pelas organizações criminosas, uma vez que eles não são presos. “Com a evolução dos meios de comunicação e o uso da internet cada vez mais as pessoas tomam a consciência daquilo que é certo ou errado, portanto não há porque proteger os menores que cometem crimes”, justifica. A opinião é compartilhada por outro integrante da Comissão de Segurança Pública, o deputado Élio Rusch (DEM), a idade penal deve mesmo ser revista, porque para ele se uma pessoa tem o entendimento para votar deve também ter para responder por processos criminais. Ele defende ainda a agilização dos processos penais e melhorias nas estruturas judiciárias, sobretudo naquilo que se refere à infra-estrutura. O deputado Fernando Ribas Carli Filho (PSB) fez algumas considerações sobre o Código de Processo Penal atual e a necessidade de alterá-lo, tendo em vista não ter sofrido alterações desde que foi concebido, em 1941 na era Vargas.“O código atual é ultrapassado e além do mais foi feito em cima da ditadura Vargas, copiando o modelo fascista italiano. Ele não se sustenta mais em face da Constituição de 1988. Mudá-lo é uma necessidade, a lei deve ser substituída e adequada ao paradigma atual.”, argumentou. Ele destacou ainda que da forma como está alguns casos legais não são previstos, entre eles, o dos grampos telefônicos ou o uso de algemas na atividade policial. O líder dos Democratas na Assembléia, Plauto Miro, afirmou que com a revisão penal o prazo de pena deverá ser rediscutido, os recursos cabíveis limitados, impedindo assim que aqueles que forem condenados possam se utilizar de recursos para postergarem a finalização processualNeste ano, os deputados discutiram aqui o monitoramento eletrônico de presos, tendo sido originado mediante a apresentação de um projeto de lei do deputado Edgar Bueno (PDT), inclusive o tema foi tratado e votado no Senado Federal. A proposta aprovada no âmbito federal determina o monitoramento de presos por meio de pulseiras ou de tornozeleiras eletrônicas, sendo desta forma rastreados os presos que estão em liberdade condicional, regime semi-aberto ou saída temporária das penitenciárias, assim como aqueles de alta periculosidade que ainda cumprem regime fechado.MINIRREFORMA PENAL – O processo de revisão do Código Penal teve início com a chamada Minirreforma Penal, na qual o presidente Lula sancionou projetos de lei que ficaram também conhecidos por “Pacote de Segurança”, sendo composto por três projetos de lei (PLs): o 4203/01; o 4205/01; e o 4207/01. A partir disso, a prática que possibilitava novo julgamento quando o Tribunal do Júri determinava penas de mais de 20 anos de prisão chegou ao fim.O fim do chamado "protesto por novo júri" afastará, por exemplo, a possibilidade de se repetirem casos como o do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, que foi acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang. No primeiro julgamento, Vitalmiro Moura foi condenado, ao recorrer da sentença teve direito a um segundo julgamento, no qual foi absolvido. Dentre outras mudanças consta a que define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos, incluindo a prova ilícita por derivação e esclarecendo sobre as provas antecipadas, pericial e testemunhal. Considerada uma das grandes razões de indução a erro em julgamentos de crimes variados, as provas ilícitas - como a chamada prova forjada - em suma deixarão de ter valor judicial em processos de qualquer instância.As alterações definem, entre outros pontos, a competência privativa do Ministério Público para o exercício da ação penal pública. Além disso, o réu, as testemunhas de acusação e a defesa passarão a serem ouvidas pelo juiz em uma única audiência. Os seqüestros relâmpagos, que eram até então ignorados pelo Código Penal, passarão a ser tratados como crime, de acordo com a mudança. Se os acusados cometerem lesão corporal, a pena será maior.PROJETO – A proposta de Reforma Penal começará a ser discutida na Câmara Federal a partir da segunda quinzena de agosto, porém já encontra resistência daqueles que integram a Comissão de Direitos Humanos, pois eles alegam que a proposta apresenta em certos pontos de seu texto algumas medidas de caráter repressivo e que não contribuiriam para amenizar a criminalidade no País. Dentre as alterações previstas consta a de apenas permitir o regime semi-aberto para os presos que cumprirem um terço da pena em regime fechado. Atualmente, basta o cumprimento de um sexto da pena para que o detento tenha este benefício. Além disso, a nova lei penal poderá acabar com a suspensão condicional da pena, do regime aberto de prisão e com as chamadas prisões albergue. Entretanto, o projeto permitirá aos presos penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.No Senado foi criada uma comissão externa, que deverá tratar da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal. A comissão externa é composta por nove juristas e irá se reunir uma vez por mês a partir de agosto, tendo prazo de 180 dias para apresentar a proposta. Com base no trabalho da comissão, os parlamentares apresentarão, então, um projeto destinado a reformular o Código de Processo Penal, regido, atualmente, pelo Decreto-Lei 3.689/41. A sociedade pode apresentar sugestões à comissão externa por meio do site http://www.senado.gov.br/novocpp ou pelo e-mail novocpp@senado.gov.br.

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