Assessoria de Imprensa da Alep

14/07/2008 17h15 | por Flávia Prazeres
Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (14) a constitucionalidade e a legalidade da proposta do governo estadual que trata da promoção dos policiais militares por tempo de serviço. A iniciativa ainda deve passar por mais uma discussão antes de ser enviada à sanção governamental.Pela lei, os policiais militares poderão progredir na carreira, podendo ingressar como soldado e chegar a terceiro sargento, caso preencham os requisitos necessários. A promoção aos policiais militares que atingirem determinado tempo de serviço vai caminhar em paralelo aos concursos internos, que garantem a promoção pelo critério de merecimento. O policial terá, assim como os que passam nos concursos internos, que freqüentar o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar e concluir com aproveitamento o curso que vai lhe dar o direito de ser cabo ou sargento.Entretanto, para ter direito ao benefício, os policiais não poderão estar respondendo a processo criminal ou militar, nem tampouco estarem envolvidos com acontecimentos que atentem contra os valores éticos e morais da corporação ou que afetem a honra militar e o decoro da classe. Para ser promovido o militar também deverá possuir interstício mínino na graduação: subtenente, no mínimo dois anos como 1º sargento; 1º sargento, no mínimo dois anos como 2º sargento; 2º sargento, no mínimo quatro anos como 3º sargento.Dentre outras exigências, a nova legislação requer que os policiais militares tenham cursos respectivos que dêem direito a promoção, como por exemplo, no caso de cabo combatente ou especialista, que deverão ter o curso de formação de cabos, realizado na Corporação, de acordo com as normas estabelecidas. A nova legislação, conforme anunciado pelo presidente da Assembléia, Nelson Justus (DEM) ao receber o texto, deverá ser nomeada de ““Lei Nemésio Xavier”, em homenagem ao ex-comandante da PM e um dos articuladores para a apresentação da proposta, pois foi durante seu comando que a alteração na forma de promoção das praças da PM começou a ser discutida e gerou o anteprojeto.TEMPO DE SERVIÇO – O texto legal prevê que aos policiais militares ocupantes da graduação de Cabo, 3º Sargento e 2º Sargento que completarem, no mínimo, 26 anos de efetivo serviço para todos os efeitos legais e estiverem, no mínimo, no comportamento ótimo, será assegurado o percentual de 80% (oitenta por cento) do soldo da graduação imediatamente superior. Já aqueles que completarem no mínimo 31 anos de efetivo serviço para todos os efeitos legais e estiverem, no mínimo, no comportamento ótimo, será assegurado o direito de complementar o benefício até limite de 100% (cem por cento) do soldo da graduação imediatamente superior.A legislação estabelece ainda que o direito ao soldo da graduação imediatamente superior seja concedido no dia em que o policial militar completar o tempo mínimo de efetivo serviço, desde que cumprido o requisito inerente ao comportamento. Além disso, o PM terá que apresentar requerimento, por escrito, para que seja a ele concedida a promoção.De acordo com as justificativas apresentadas pelo governo estadual, a iniciativa tem por finalidade a valorização e a motivação dos Praças da Polícia Militar do Paraná, mediante a ascensão na carreira pelo critério da antiguidade. O governo ressalta ainda que atualmente os profissionais se vêem desmotivados a tentarem a promoção, em virtude da forma como ela é feita, portanto acabam optando pela transferência à reserva remunerada com proventos proporcionais ao completarem 25 anos de serviço público.Conforme dados apresentados pelo governo, a proposta beneficiará, neste ano, 4.604 soldados de 1ª Classe, desde que cumpridos os requisitos necessários à freqüência nos Cursos Especiais de Formação de Cabos e à respectiva promoção. E a princípio, de acordo com os valores apresentados pelo executivo, o impacto financeiro será da ordem de R$ 570.646,02.

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