A inclusão ou exclusão do nome dos consumidores em banco de dados de proteção e restrição ao crédito obedecerá a novas normas, assim que for promulgada lei o projeto do deputado Edgar Bueno (PDT), aprovado na sessão plenária desta terça-feira (03).Pelo texto legal, os órgãos de proteção ao crédito terão que comunicar por escrito aos consumidores antes de incluí-los na denominada lista de inadimplentes. Além do mais, o aviso deve conter o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento da divida, sendo concedido prazo mínimo de 15 dias para a quitação do débito e apresentação de comprovante de pagamento.O nome apenas será inscrito quando o prazo para o pagamento for esgotado, porém a medida legal resguarda ao consumidor o direito da chamada “contraprova”, ou seja, o consumidor poderá evitar a inscrição indevida. Nos casos de comprovação por parte do consumidor da existência de erro ou de inexatidão sobre o fato informado, a empresa ficará obrigada a retirar os dados cadastrais indevidos num prazo de dois dias úteis.O projeto ainda determina que os órgãos de proteção ao crédito mantenham canais permanentes de comunicação com os consumidores.A matéria deve passar agora por mais duas votações e depois ser enviada à sanção governamental.