Assessoria de Imprensa da Alep

12/05/2008 19h00 | por
Distribuído em 12/05/08PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS RECEBE EMENDAS E VAI À CCJOs deputados estaduais apresentaram 14 emendas de plenário ao projeto de lei que cria o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC). A matéria deveria ser votada em segunda redação nesta segunda-feira (12), mas com as emendas recebidas volta para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O plano, que já havia recebido um substitutivo geral do deputado Nereu Moura (PMDB) na CCJ, recebeu emendas de caráter aditivo, supressivo e modificativo.Entre as proposições, estão mudanças sugeridas pelo deputado Tadeu Veneri (PT), que impede que um servidor admitido, por concurso público, para uma determinação função, seja promovido a outra, que exige escolaridade superior ao cargo original, sem passar por um novo processo de seleção aberto ao público. “É preciso corrigir distorções constantes na proposta original. Existe o entendimento da Justiça que funcionários admitidos por concurso público para um cargo, não podem ser remanejados para outros que exigem um grau de escolaridade superior”, diz.A outra proposta apresentada pelo parlamentar suprime um artigo do projeto original que garante o mesmo salário para aqueles servidores que perderam os cargos que ocupam atualmente e passam a exercer funções com vencimentos menores. A supressão deste artigo, defende Veneri, permite que o salário acompanhe a mudança de função. E a terceira emenda do deputado garante a liberação de mais um servidor para as atividades sindicais da categoria. O texto original do TC prevê a liberação de apenas um servidor.Já a quarta emenda proposta pelo deputado petista acrescenta e modifica o teor da redação em relação ao enquadramento dos servidores. “Queremos garantir que o enquadramento, tanto para os ativos quanto para os inativos seja feito, com respeito ao último enquadramento da Lei 12.344/98, de forma igualitária e isonômica bem como resgatar, a partir da existência de dotação orçamentária e financeira, a progressão funcional dos servidores que ficaram parados no último nível/referência da tabela salarial por mais de 10 anos”, justifica Veneri.A mesma emenda determina ainda que na data da publicação desta Lei, os servidores que tenham atingido o último nível/referência do quadro de pessoal do TC, asseguram, após o enquadramento e disponibilidade orçamentária e financeira, a progressão de uma referência por ano, contada a partir do enquadramento realizado na Lei n° 12.344/98. O parlamentar pede ainda a modificação do Art. 15 do substitutivo, assegurando que o desenvolvimento do servidor, no respectivo cargo, ocorrerá mediante progressão funcional, através de progressão por antiguidade e progressão por merecimento. Contudo, o servidor somente progredirá referência a referência obedecendo o lapso temporal mínimo de seis meses.O deputado Valdir Rossoni (PSDB) é autor de outras quatro emendas modificativas e uma aditiva ao substitutivo geral da CCJ. Entre as alterações, Rossoni propõe que os servidores, que já estão em vias de se aposentar, com 30 ou 35 anos de carreira, não sejam prejudicados. Nesse sentido, ele pede que seja corrigida a redação da lei, pois os servidores que já estão em vias de se aposentar e encontram-se no final das respectivas carreiras, ficariam enquadrados em níveis anteriores ao final das novas carreiras, obrigando que eles venham a trabalhar mais anos do que o tempo previsto na legislação federal para alcançar o final da nova carreira. O projeto do TC estabelece cinco níveis de progressão, com sete anos cada, até que o servidor alcance o estágio final da progressão funcional.Outra emenda modificativa determina que a promoção por antiguidade obedeça às regras da Constituição Estadual, sem quaisquer considerações de subjetividade quanto ao merecimento do servidor. A terceira emenda proposta pelo parlamentar legisla sobre a concessão de verba de representação recebida pelos servidores com cargos privativos de nível superior, determinando um percentual fixo de 50% e retirando a expressão “de até”. A quarta emenda, também sobre a verba de representação, garante tratamento isonômico entre os servidores ocupantes de cargos de consultor técnico sem curso superior e demais servidores ocupantes de cargos de nível médio, visto que para aqueles será aplicada a verba de representação mesmo que este não comprove ter concluído o nível superior, bastando para tanto, que comprove estar em nível universitário. E a quinta emenda (aditiva) do deputado Rossoni garante que os servidores aposentados na última referência e nível das respectivas carreiras, continuem enquadrados como tal.O deputado Edson Luiz Strapasson (PMDB), com apoio de outros parlamentares, também apresentou cinco emendas ao substitutivo geral, entre elas a que suprime o Art. 31, determinando que os ocupantes dos cargos em extinção, conforme o artigo 173 da Lei Complementar nº. 113/05/05, não poderão ter vencimento básico inferior ao do último nível e referência do cargo de Analista de Controle.PLANO DE CARGOS E CARREIRA – Pela proposta do Tribunal de Contas, haverá o reenquadramento dos funcionários em três grupos de cargos, cujo critério de diferenciação será o grau de escolaridade: Analista de Controle (378 servidores com nível superior), Técnico de Controle (125 servidores nível médio) e Auxiliar de Controle (16 cargos de nível fundamental). O Plano será integrado ainda pelos 144 servidores com cargo em comissão que exercem funções de direção ou assessoramento (diretores, coordenadores, secretários, oficiais, chefes de gabinete, assessores, assistentes e auxiliares). Com a implantação desta medida, o TC propõe ainda a extinção e reenquadramento de 38 cargos, sendo que os cargos de revisores assistentes serão enquadrados no cargo de Analista de Controle, taquígrafos, auxiliares de controle e datilógrafos serão organizados na carreira de Técnico de Controle e os auxiliares administrativos serão enquadrados na carreira de Auxiliar de Controle.Outra proposição do TC é a criação do setor de Advocacia do TC, que funcionará em colaboração à Procuradoria Geral do Estado e nas causas em que o órgão possua interesse. O presidente do Tribunal de Contas deverá designar dentre os Analistas de Controle com formação jurídica, os servidores que exercerão a função de Advogado do órgão.

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