Assessoria de Imprensa da Alep

08/05/2008 14h59 | por Flávia Prazeres
A opinião sobre a recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parece ser consenso entre os deputados estaduais do Paraná, pois a maioria discorda da determinação que considera irregular o uso de instrumentos da internet, como os blogs e sites de relacionamento (orkut e my space), para a divulgação dos candidatos das eleições municipais de 5 de outubro.O líder do Governo na AL, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), avaliou como uma interferência indevida na vida das pessoas, com a justificativa de que a internet é um canal de comunicação pró-ativo, ou seja, as pessoas acessam as informações que desejam e quando querem. A deputada Rosane Ferreira (PSB) se posicionou contra, com a argumentação de que o TSE terá dificuldades em fiscalizar estes tipos de divulgação. Além do mais, a deputada defende que outras ações sejam tomadas quanto à regularização das eleições, inclusive sobre gastos de campanhas. “Esta proibição cerceia a liberdade de comunicação e acredito que não irá prosperar”, reiterou.“Acho ruim porque a internet é um meio bastante útil para que as pessoas tomem conhecimento sobre as ações empreendidas pelos políticos, inclusive daqueles que estão disputando um pleito eleitoral Afinal, os eleitores têm que saber das ações dos políticos para poderem avaliar se o trabalho deles os credencia a novos mandatos. A proibição limita bastante”, advertiu Tadeu Veneri (PT)Na opinião do jornalista Marcus Vinicius, autor de um blog político, a resolução pode ser denominada de uma aberração, pois para ele o uso da internet como ferramenta de divulgação não deve ser proibida, mas melhor regulamentada. “Além do que há a dificuldade da fiscalização, o que só irá atrapalhar o trabalho eleitoral, necessitando assim de um grupo enorme para acompanhar”, alertou.Já no entendimento do deputado Ney Leprevost (PP), a decisão do TSE é correta sob a alegação de que no Brasil muitas pessoas ainda não têm acesso à internet e que isso propiciaria um volume maior de informações apenas aqueles que podem acessar a rede. Porém, ele também defendeu uma legislação mais específica: “A internet de modo geral tem que ter uma regulamentação mais adequada, a fim de impedir que as pessoas sejam caluniadas e que vídeos íntimos sejam divulgados, sendo submetida à mesma regra que os demais veículos de comunicação. Carece de uma regulamentação maior não apenas em relação à área eleitoral”. A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), adiantou que o tema já suscitou consultas por parte de dois partidos, sendo uma delas pela flexibilidade e a outra por mais rigidez naquilo que determina a nova regra. Porém, o TSE só deverá se pronunciar sobre o assunto a partir da segunda semana de maio, porque está havendo alterações nos gestores do órgão, com a saída do atual presidente, Marco Aurélio Mello e a posse de Ayres de Britto.Quanto à questão da fiscalização da nova norma, a assessoria de imprensa disse que não haverá tomada de ações por parte da Justiça Eleitoral, nem acompanhamento de tudo o que é divulgado, aliás, eles entendem que isso seria humanamente impossível. Porém, as reclamações feitas por qualquer cidadão ou o acionamento do Ministério Público serão investigadas e acompanhadas. Os candidatos que quiserem utilizar a internet, como ferramenta para divulgação, só poderão fazer através de página criada pelo candidato para este fim, ficando no ar entre 6 de julho e a antevéspera da eleição (3 de outubro). Os descumprimentos das normas implicarão em cassação do registro do candidato, mesmo que a desobediência parta de terceiros, a não ser que prove que a intenção era prejudicá-lo.DEMAIS NORMAS – Todas as propagandas de candidatos a prefeito deverão contar também com o nome do candidato a vice. No caso de coligação será obrigatória a divulgação de todas as siglas dos partidos que compõem a chapa. Já para vereadores apenas deverá ser informado o partido do candidato.As regras eleitorais proíbem qualquer tipo de propaganda paga no rádio ou na televisão. Nos veículos impressos, a propaganda terá obrigatoriamente o tamanho de um oitavo de jornal padrão e um quarto nas revistas ou tablóides.O uso de outdoors como ferramenta de divulgação continua a ser proibido nesta eleição, assim como os brindes, showmícios e fixação de cartazes em bens públicos ou de uso comum. Também não é permitida propaganda em árvores e jardins públicos e aqueles que desrespeitarem a regra serão multados. Os valores das multas variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Nos locais particulares apenas serão permitidas placas, cartazes ou pinturas com tamanho máximo de quatro metros quadrados.No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito começa a ser transmitido pelas emissoras de televisão no dia 19 de agosto e se encerram em 2 de outubro, inclusive o TSE já informou que apenas 76 dos 5.564 municípios brasileiros deverão realizar segundo turno nas eleições para prefeito. No segundo turno, algo que apenas acontece nas cidades com mais de 200 mil eleitores inscritos, as votações ocorrerão no dia 26 de outubro.

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