Assessoria de Imprensa da Alep

07/05/2008 18h17 | por Flávia Prazeres
A criação dos 190 cargos para assessoramento de juízes de Direito em diversas comarcas do Paraná foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (07), contudo a emenda plenária estipulando realização de concurso público foi rejeitada pelos deputados.A emenda, apresentada pelo petista Tadeu Veneri, também foi rejeitada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Caito Quintana (PMDB). Segundo o relator, os cargos devem ter natureza de comissão ao invés de efetivo, pois têm caráter de transitoriedade, ou seja, assim que o juiz mudar de comarca poderá haver nomeação de novo assessor.Segundo o líder do Governo na AL, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), os cargos em comissão têm caráter diferenciado aos estatutários, portanto a emenda seria inconstitucional. “As entrâncias finais hoje estão sobrecarregadas, por isso cabe a contratação dos assessores jurídicos. Além disso, aqueles que queiram seguir a carreira da magistratura poderão fazê-lo mediante esta experiência, visto que hoje a legislação exige um tempo mínimo de conhecimento na área para investidura no cargo de Juiz de Direito”, defendeu.No momento da votação plenária, Veneri ainda questionou a forma de contratação dos assessores jurídicos e assinalou que o concurso público poderia profissionalizar o Poder Judiciário. Durval ressaltou que a medida legal conta com critérios para provimento destes cargos comissionados, fundamentados pela resolução nº 7 do Tribunal de Justiça, inclusive proibindo a contratação de parentes até terceiro grau.Os cargos terão impacto econômico-financeiro sobre a despesa bruta de pessoal do Judiciário no valor de R$ 3.906.393,00. A remuneração dos assessores jurídicos, simbologia 3-C, incluindo vencimento e demais vantagens está orçada em R$ 1.542,38 e a despesa anual estimada para cada cargo é de R$ 20.559,97, incluindo-se salário e o terço de férias.COMARCAS – Destes 190 novos cargos, 139 serão contratados assim que publicada a lei, devendo atender as comarcas da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), de Cascavel, de Foz do Iguaçu, de Guarapuava, de Londrina, de Maringá e de Ponta Grossa. Já as 51 vagas serão preenchidas assim que instaladas as comarcas criadas pela Lei nº 14.277/2003.Na sessão extraordinária, os cargos foram aprovados em terceira discussão, portanto apenas necessitam serem aprovados em redação final para serem enviados à sanção do governador.

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