Assessoria de Imprensa da Alep

29/04/2008 19h19 | por Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa/(41)3350-4188/ Carlos Souza
Distribuído em 29/04/08CCJ APROVA SUBSTUTIVO GERAL PARA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO TRIBUNAL DE CONTASA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (29) um substutivo geral do deputado Nereu Moura (PMDB) para o projeto de lei n°. 828/2007, que trata da reestruturação do Plano de Cargos e Carreira dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). A matéria segue para análise da Comissão de Finanças da Casa.Nereu Moura destacou que o projeto é legal e constitucional, e o poder legislativo tratou de corrigir as imperfeições constitucionais. “É um plano transparente e em conformidade com a lei, e as emendas acatadas apenas sugerem correções na redação da lei e propõem adequações jurídicas, mas nada que altere a essência do projeto”, explicou o peemedebista.O líder do governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), também acrescentou que a iniciativa do TC é inovadora e traz avanços funcionais ao enquadramento dos servidores. “Esta proposta poderia servir de parâmetro para outros órgãos públicos do Estado, já que observa importantes diretrizes de valorização da qualificação técnica continuada do servidor”, disse.Para o presidente da CCJ, deputado Durval Amaral (DEM), a discussão do Plano de Cargos e Carreira do TC foi altamente positiva. “Realizamos duas audiências públicas, com técnicos e diretores do Tribunal e com representantes do Sindicontas/PR (Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná), além de termos feito uma ampla discussão da matéria no legislativo”, argumentou.O deputado Tadeu Veneri (PT) também se mostrou favorável à matéria, mas demonstrou preocupação em relação a ascensão profissional de servidores que não tenham sido contratados mediante concurso público. “Essa ação caracterizaria uma ação de inconstitucionalidade”, afirmou.Nesse sentido, Nereu Moura ressaltou que acolheu emenda determinando que apenas os servidores concursados poderiam ascender dentro do quadro do TC. “Melhoramos a redação do projeto para corrigir os vícios, contemplando todos os servidores, mas sem deixar de beneficiar o povo paranaense”, assegurou o parlamentar, que acatou 19 emendas ao substutivo. Plano de Cargos e Carreira – Entre as mudanças previstas pelo projeto de lei, o TCE pretende enquadrar os servidores de diferentes carreiras em três diferentes cargos efetivos: Analista de Controle (378 servidores com nível superior), Técnico de Controle (125 servidores de nível médio) e Auxiliar de Controle (16 cargos de nível fundamental). O Plano de Cargos e Carreiras dos servidores também será integrado pelos 144 servidores com cargo em comissão que exercem funções de direção ou assessoramento (diretores, coordenadores, secretários, oficiais, chefes de gabinete, assessores, assistentes e auxiliares).O TCE indica ainda que o Plano não cria novos cargos e apenas atribuiu uma nova nomenclatura e alterações de estrutura funcional. O Plano, justifica o órgão, também vai observar diretrizes como valorização da qualificação técnica continuada do servidor e tempo de serviço prestado, vencimento e demais componentes do sistema de remuneração, entre outros requisitos e a organização multiprofissional e multidisciplinar das carreiras.Com a implantação da medida o TCE propõe ainda a extinção e reenquadramento de 38 cargos, que serão organizados em níveis e referências, nas carreiras específicas de acordo com a escolaridade e os critérios exigidos para ingresso no cargo. Assim, os revisores assistentes serão enquadrados no cargo de Analista de Controle, taquígrafos, auxiliares de controle e datilógrafos serão organizados na carreira de Técnico de Controle e os auxiliares administrativos serão enquadrados na carreira de Auxiliar de Controle.O Plano do TCE estipula também as normas e regras do provimento e atribuições do cargo efetivo, o enquadramento funcional nas áreas de atividades, o enquadramento salarial e funcional, além da progressão funcional por antiguidade, merecimento e entre os níveis.

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