Assessoria de Imprensa da Alep

14/10/2009 15h39 | por Adriana Ribeiro 41 3350-4188
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (14), em segunda discussão, o Projeto de Lei 135/09 que proíbe as empresas prestadoras de serviços de acesso à internet, via banda larga, de exigir a contratação de provedor de conteúdo como condição de acesso à internet. A proposta deve passar por mais uma votação e redação final antes de ser encaminhada para sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB). De autoria do deputado Jonas Guimarães (PMDB), o projeto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação da Assembleia. Guimarães diz que o Brasil é um dos poucos países em que empresas prestadoras de serviço de internet banda larga têm o direito de exigir a contratação de um provedor de conteúdo para permitir o acesso à internet. Entretanto, segundo o deputado, para o efetivo acesso à internet basta contratação de um serviço de internet via banda larga sem a necessidade da contratação de um provedor de conteúdo. Esse fato foi constatado por uma investigação da Coordenadoria de Informática do Ministério Público Federal que apontou que, ao contrário do acesso à internet discada, o acesso em banda larga fornecido por tais empresas permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (Domain Name System) e o endereço IP (Internet Protocol), o que torna desnecessário o provedor de conteúdo.“Portanto essa exigência por parte das empresas prestadoras de serviço de internet caracteriza venda casada, prática totalmente ilegal e abusiva a qual é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz o deputado. Em seu artigo 39, o Código proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço a limites quantitativos.Fundamentado neste artigo do Código de Defesa do Consumidor, o Ministério Público Federal impetrou várias ações civis públicas contra as empresas prestadoras deste tipo de serviço. Em vários estados brasileiros o Ministério Público obteve o deferimento da liminar no sentido de proibir a exigência de contratação de provedor como condicionante ao acesso à internet. No Paraná esta prática está vedada por conta de uma decisão liminar da juíza federal substituta Giovanna Mayer.

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