O projeto de lei nº. 155/09 que regulamenta os repasses do governo estadual a entidades sem fins lucrativos, que tenham sido declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa, foi aprovado pelos deputados nesta quarta-feira (30) em terceira discussão e redação final. Agora para ser colocado em prática precisa ser sancionado pelo governador Roberto Requião (PMDB).A matéria, proposta pelo governo estadual, não foi aprovada em sua forma original, porque o texto teve algumas alterações em virtude de emenda substitutiva apresentada pela oposição. De acordo com o líder da oposição na Assembleia, Elio Rusch (DEM), as modificações irão facilitar o controle dos repasses por parte do Legislativo.Pela nova proposta, os repasses terão que ser divulgados em tempo real no site oficial do governo. Além do mais, o novo texto permite que o Tribunal de Contas (TC) suspenda por decisão liminar o repasse de recursos, caso seja constatada irregularidade ou deficiência grave no controle interno das entidades recebedoras de recursos públicos. O texto substitutivo também determina que as ações que serão realizadas a partir das doações façam parte das políticas públicas do Estado do Paraná, conforme especificadas previamente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual. A exceção fica para casos de calamidade pública ou situações emergenciais. A emenda também exige que o governador estabeleça, mediante decreto, um plano de contas com função e funcionamento definido para aplicação dos recursos repassados a entidades privadas. E determina ainda que o ordenador das despesas seja responsável solidário junto com a entidade filantrópica, caso a instituição não preencha os requisitos exigidos na lei. “O que queremos é que haja uma fiscalização mais rígida desses recursos”, justificou Rusch.PROJETO - De acordo com o projeto, os repasses do governo do Estado poderão ser feitos a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Paraná. Ainda segundo a proposta, as ações que serão desenvolvidas utilizando os recursos repassados deverão fazer parte das políticas públicas do Estado.As verbas devem ser repassadas mediante preenchimento de requisitos como a identificação da ação a ser executada; plano de aplicação dos recursos financeiros; e previsão de início e fim de execução da ação, bem como conclusão das etapas ou fases programadas. Outra exigência é a apresentação de certidões de regularidade fiscal.