Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (15), em terceira discussão, o Projeto de Lei 334/09 que sugere a criação de um cadastro de compra e venda de cobre nos ferros-velhos do Paraná. A aprovação levou em consideração a emenda substitutiva apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).A emenda alterou a redação inicial do projeto e determinou que todos os estabelecimentos comerciais, depósitos e outros estabelecimentos que comercializam materiais usados, tais como fios e cabos elétricos, carcaças de hidrômetros, bronze, alumínio, latão, cobre ferro, ferro fundido e outros, deverão identificar os fornecedores e os compradores dos materiais. O objetivo do projeto é evitar o furto de cabos de energia e de telefones, um crime comum em várias cidades do Estado. De autoria do deputado Caito Quintana (PMDB), o projeto determina que todos os ferros-velhos ou estabelecimentos que compram ou vendem cabos de cobre para reciclagem deverão identificar o vendedor e o comprador do produto. No cadastro deve constar o nome, os números de RG e CPF e endereço residencial tanto do vendedor quanto do comprador. O cadastro deverá ser encaminhado mensalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública ou outro órgão determinado pelo Estado. O estabelecimento que descumprir a lei ficará sujeito à multa de 10.000 Ufirs – equivalente a R$ 10.641,00 - e apreensão de todo o material identificado como cabo de cobre. Em caso de reincidência, o estabelecimento perderá sua inscrição fiscal que lhe dá direito de funcionamento. Para Caito Quintana, o preenchimento do cadastro e o acompanhamento desses dados podem ajudar na localização de infratores e inibir a ação dessas pessoas que encontrarão dificuldades de repassar os produtos furtados.