09/06/2009 17h19 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
O projeto de lei complementar nº 219/09, que institui a avaliação especial de desempenho para o estágio probatório no âmbito do Poder Executivo do Paraná, recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Reni Pereira (PSB). A matéria foi apresentada pelo governo estadual e versa sobre a estabilidade dos servidores públicos aprovados em concursos públicos, que devem se submeter à avaliação especial de desempenho, por comissão criada para essa finalidade.Conforme o projeto, o estágio probatório será realizado apenas para servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público de provas e títulos. Além disso, estabelece que a estabilidade apenas seja declarada quando do processo final de avaliação de desempenho, mediante ato da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP).Caso seja aprovado, o estágio probatório terá característica de processo administrativo regular, devendo ser avaliada a aptidão, a capacidade, a adaptação, a adequação e a eficiência do servidor no desempenho das atribuições e tarefas do cargo e função para os quais foi nomeado. O servidor, em fase probatória, apenas poderá se afastar do caso para tratamento de saúde por no máximo 180 dias; licença maternidade; licença paternidade; doença na família pelo prazo máximo de 90 dias; concorrência a mandato eletivo; mandato eletivo ou para assumir cargo de provimento em comissão. Quando do retorno será retomada a contagem para fins de avaliação de desempenho.Já outros casos de afastamento poderão ser computados como negativamente na avaliação de desempenho do servidor, entre eles, tratamento de saúde por mais de 180 dias; doença na família com prazo superior a 90 dias; disposição para outras esferas de poder ou laudo do órgão pericial do Estado atestando incapacidade ou deficiência física ou mental para o cargo ou função, doença psiquiátrica ou outra restrição física, mental ou psicológica. FATORES – Na avaliação de desempenho serão levadas em conta as seguintes características: capacidade de o funcionário compartilhar as informações; comprometimento com a instituição; assiduidade; pontualidade; cumprimento dos prazos para a realização das atividades; conhecimento e qualidade do trabalho; capacidade para solucionar problemas; criatividade; comportamento ético; utilização das ferramentas e recursos materiais e a forma como se relaciona com a equipe de trabalho. Cada um dos fatores terá uma pontuação e poderá ser declarado insuficiente o desempenho daquele que por um acaso receber advertência; repreensão; suspensão; multa; destituição de função decorrente de penalidade; prisão administrativa; suspensão preventiva e as demais penalidades previstas na Lei 6.174/70.Para a avaliação do desempenho deverão ser formadas três comissões: a Central; a Secretarial de Avaliação e a Comissão Regional de Avaliação do Estágio Probatório. A primeira centralizará os trabalhos, enquanto que a segunda competirá a aplicação da avaliação de desempenho em sua instância organizacional e a última atuará de forma regionalizada para prestar diretamente ao servidor os resultados finais da avaliação.A partir da aprovação desta matéria, os servidores após três anos de efetivo exercício poderão ser declarados estáveis por ato do secretário da Administração e da Previdência, desde que não se enquadrem em nenhuma das penalidades.