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Assessoria de Imprensa da Alep

Os deputados votaram nesta quinta-feira (23), em 1° discussão, o item 04 da pauta, que determina que sejam cassadas as inscrições no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas. A proposta é resultado da unificação dos projetos de lei 378/07 e 456/07, respectivamente de autoria dos deputados Ney Leprevost (PP) e Douglas Fabrício (PPS). “Acreditamos que essa é uma forma de coibir o crime, atacando a motivação do ladrão. Se o ladrão não tiver para quem revender o produto roubado, não há motivos para que ele continue roubando. Assim também, punimos os comerciantes desonestos que compram produtos de origem duvidosa”, afirma Douglas Fabrício. O projeto também especifica que a falta de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestaduais, intermunicipais e de comunicação. Também prevê a divulgação, no Diário Oficial do Estado, da relação dos estabelecimentos comerciais penalizados, constando os respectivos Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereços de funcionamento. A cassação veda a restituição ou autorização para o aproveitamento como crédito fiscal, do valor do imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário. Veda ainda a restituição ou autorização para o aproveitamento de saldo de crédito existente, na data do encerramento das atividades de qualquer estabelecimento destinatário; a transferência de saldo de crédito de um estabelecimento para outro; a restituição ou amortização para o aproveitamento de crédito fiscal do valor do imposto pago a maior, no regime de substituição tributária com centralização e cobrança que resultar como crédito de revenda de produtos provenientes de cargas roubadas, conforme definido em legislação federal. DIA DA PINTURA Proposição de autoria do deputado Mário Roque (PMDB), aprovada também na sessão desta quinta-feira (23), em 1° discussão, institui no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o dia da pintura a ser comemorado em 1° de agosto. O parlamentar justifica que a proposta atende a um pedido das empresas do ramo e sindicatos, que desde 2007 celebram a data extraoficialmente.
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