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Assessoria de Imprensa da Alep

02/12/2008 18h17 | por
Distribuído em 02/12/08DEPUTADOS APROVAM PROJETO QUE OBRIGA AUTO-ESCOLAS A MINISTRAREM AULAS PRÁTICAS FORA DO PERÍMETRO URBANOOs deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (02), em primeira discussão, o projeto de lei de autoria do deputado Professor Luizão (PT), que prevê a obrigatoriedade das auto-escolas ministrarem aulas práticas em rodovias fora do perímetro urbano, por ocasião do treinamento de direção veicular para obtenção da primeira habilitação. A proposição determina que as aulas práticas nas rodovias atinjam um mínimo de 3 horas, das 15 horas/aulas reservadas a essa finalidade, para cada categoria de habilitação. A medida deverá ser seguida por todas as auto-escolas localizadas no Paraná, para a obtenção da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e determina ainda a emissão de comprovante da conclusão de aulas práticas fora do perímetro urbano.A proposta ainda deve passar por mais dois turnos de votação em plenário, inclusive com a possibilidade de apresentação de emendas, antes de seguir para sanção do Poder Executivo.Na justificativa da matéria, o deputado Professor Luizão (PT) lembra que a cada ano são catalogadas pela Polícia Rodoviária Federal, no Paraná, um expressivo número de acidentes com veículos automotores. “Deve-se salientar, por outro lado, que, dos acidentes com ferimentos graves e morte, um alto percentual tem seus veículos dirigidos por motoristas portadores de habilitação com vigência de zero a cinco anos”, argumenta.O parlamentar também ressalta que grande parte dos acidentes nas rodovias se deve a falta de prática de direção nesses locais. “A primeira carteira não expressa a prática de direção nas estradas, já que as aulas de direção são realizadas somente nas vias públicas urbanas. Daí a importância de que a prática, através das auto-escolas, com instrutores capacitados, seja estendida também às rodovias”, afirma Luizão, acrescentando: “Com esta medida, as estradas receberão condutores com melhor preparo e mais perícia”.Saúde – Os deputados estaduais também aprovaram a redação final do projeto de lei nº. 370/08, de autoria do deputado Caíto Quintana (PMDB), que classifica, no Paraná, como deficiência visual a visão monocular, que limita muito a sensação tridimensional. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular se caracteriza quando o paciente com a melhor correção tiver visão inferior a 20/200. Nesse caso é utilizado o termo “cegueira legal”. A visão parcial, com apenas um olho, também dificulta a compreensão das noções de profundidade e distância, causando limitações físicas, psicológicas, psicosociais, educacionais e laborativas, além de discriminação social aos usuários de próteses oculares.Atualmente, a visão monocular, no Brasil, não é considerada uma deficiência visual, embora propostas semelhantes tramitem no Congresso Nacional. “As pessoas com visão monocular não estão enquadradas expressa¬mente na Carta Magna de 1988, nos artigos descrevendo os quadros de deficiências físicas, auditivas, visuais e inte¬lectuais. Por isso, elas ficam à margem da proteção estatal”, justifica Caíto Quintana.Utilidade pública – Os parlamentares aprovaram ainda as iniciativas que concedem o título de “Utilidade Pública” para a Associação Cultural e Esportiva de Ibiporã (Acei), Associação dos Trabalhadores Rurais do Vale do Ivaí de Icaraíma (Astruvale), Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região (Cisvir), Fundação Procopense de Cultura, Ensino e Pesquisa (Funcep) e para a Associação Paranaense de Produtores de Cebola (Apace), de Campo Mourão.Também foi aprovada a proposta do deputado Jocelito Canto (PTB), que altera o Art. 1º da Lei nº. 11.229, que declarou de utilidade pública a Casa da Terceira Idade Irmã Dulce, de Ponta Grossa. Assim, a nova redação determina os benefícios da lei para a Casa de Terceira Idade Santa Paula.O título de utilidade pública é o reconhecimento do Estado ou do município aos relevantes serviços prestados pelas sociedades civis, associações e as fundações constituídas no País que prestam serviço à sociedade. Com o título de entidade jurídica de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, os beneficiados podem realizar convênios com órgãos públicos para dar continuidade a seu trabalho.

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