18/11/2008 19h20 | por Flávia Prazeres
Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (18), em primeira discussão, o projeto de lei que trata da recuperação e do manejo sustentável da reserva legal no Paraná. A iniciativa, apresentada por dois deputados do PMDB: Luiz Eduardo Cheida e Teruo Kato, ainda passará por mais três votações antes de ser enviada à sanção ou ao veto do governador Roberto Requião (PMDB).A proposta permite que os 20%, estabelecidos pela legislação federal para a reserva legal, sejam usados para a produção, desde que sejam espécies nativas e exóticas e não invasoras. Além disso, a medida possibilitará que a denominada área de preservação permanente (APP) seja usada como área de reserva legal, assim como que os produtores possam adquirir novos lotes para o mesmo fim.De acordo com o projeto, a área de reserva legal averbada, quando comprovado ganho ambiental, poderá sofrer alterações. Entretanto, as modificações deverão ser apresentadas em projeto técnico junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O manejo sustentável deve permitir o uso da propriedade em consonância com os princípios de sustentabilidade, os quais permitem sua utilização econômica, desde que não desrespeitem os parâmetros técnicos e científicos capazes de preservar e de conservar o meio ambiente, permitindo a manutenção e a reabilitação de processos ecológicos.A medida legal também estabelece a criação de um selo para identificar os produtos oriundos da reserva legal sustentável.BARREADO – Os deputados aprovaram a constitucionalidade e a legalidade do projeto de lei que institui o barreado como prato tipicamente paranaense. Segundo o autor, o deputado Caito Quintana (PMDB), o prato há mais de 200 anos faz parte da história do Paraná, sendo considerado uma iguaria genuinamente paranaense. Conforme os registros históricos, o barreado durante mais de século foi consumido apenas por moradores nativos das cidades de Antonina e de Morretes. Contudo, ao passar dos tempos, o prato passou a ser consumido em outras localidades.