Distribuído em 17/11/08PROJETO OBRIGA INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM RODOFERROVIÁRIASOs deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira (17), em terceira discussão, o projeto de lei do deputado Edgar Bueno (PDT), que torna obrigatório o uso de detectores de metais nos acessos de passageiros às plataformas de embarque das estações rodoferroviárias do Paraná. A redação final da proposta ainda passa por mais uma votação no plenário da Casa, antes de seguir para sanção do Poder Executivo.Conforme prevê a iniciativa, os passageiros terão que passar obrigatoriamente pela inspeção, em aparelhos fixos ou portáteis, tendo por finalidade coibir assaltos e tráfico de armas através do transporte interestadual. A inspeção será extensiva às respectivas bagagens que acompanharem o passageiro. A Lei estabelece ainda que sejam colocados avisos sobre os riscos do equipamento para os portadores de marca-passo (dispositivo de aplicação médica que tem o objetivo de regular os batimentos cardíacos). “Como sabemos, seguidamente ocorrem assaltos a ônibus, cometidos por pessoas que embarcam armadas, além do tráfico de armas e munições no sistema de transporte estadual”, diz Edgar Bueno. O deputado acrescenta que a utilização de detectores de metais nos terminais rodoviários é medida adequada e razoável para evitar que se multipliquem as ocorrências de assaltos, com armas de fogo e branca (facas). “É adequada porque a certeza da fiscalização coíbe e pune a prática delituosa, e razoável porque sua implantação não exige grandes dispêndios financeiros”, afirma Bueno. È possível encontrar alguns equipamentos portáteis ao custo de R$ 500,00.Embarque – O projeto de lei prevê que não será permitido o embarque de nenhum passageiro portando armas, bem como daquele que se recusar a passar pela inspeção por detector de metais. A exceção fica por conta das autoridades policiais, que deverão estar devidamente identificadas, e dos passageiros que apresentarem a autorização legal, conforme determina a Polícia Federal. Caberá às autoridades policiais competentes resolver eventuais impasses.Fica proibido ainda o embarque de passageiros fora do terminal das estações rodoferroviárias, salvo em locais expressamente autorizados pela Administração, nos quais também deverão ser instalados ou disponibilizados equipamentos de detectores de metais.