10/11/2008 16h56 | por Flávia Prazeres
A proposta do governo estadual, aprovada pelos deputados nesta segunda-feira (10) em primeira discussão, estabelece novas normas para o uso e a ocupação da Ilha do Mel, tendo por objetivo a preservação e a conservação do arquipélago. A matéria recebeu duas emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentadas pelo relator, o deputado Caito Quintana (PMDB).A primeira emenda apenas faz uma correção num termo utilizado no texto, enquanto que a segunda retira a obrigatoriedade de prédios e obras públicas, tais como escolas e postos de saúde, quanto às novas regras para padrões construtivos. Pois, pelo projeto de lei, as novas obras deverão obedecer a parâmetros para as edificações, como por exemplo, uso de determinados materiais, o que de acordo com Quintana seria inviável em alguns casos, como os hospitais.A partir da promulgação da nova lei, será instituída a taxa de transferência de concessão de uso. Portanto, o sucessor legal terá 60 dias para solicitar a transferência, que corresponderá a 5% do valor do imóvel, incluindo a benfeitoria. Caso não o faça, a proposta determina multa correspondente ao valor do imóvel e perda do direito da concessão decorridos 180 dias. A lei também institui a taxa ambiental de permanência na Ilha do Mel, que será cobrada dos visitantes, cujo valor será correspondente a 4% da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) por pessoa e por dia de permanência. Pela nova lei, passará a ser proibido que os residentes da Ilha do Mel hospedem visitantes mediante estada remunerada, podendo perder a concessão de uso. E a fixação de residência no arquipélago apenas poderá ser feita mediante autorização de concessão de uso prestada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).O presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa (CEMA), o deputado e ambientalista Luiz Eduardo Cheida (PMDB), solicitou que o projeto de lei seja encaminhado à Comissão. Ele destacou a importância da proposta para que sejam corrigidas algumas distorções numa área de conservação, porém também de conflito. Portanto, a matéria antes de ser votada em segunda discussão será analisada previamente pela CEMA.PARÂMETROS – De acordo com a proposta, as novas edificações apenas poderão ser executadas após concessão de autorização ou licença ambiental pelo IAP e emissão de alvará pelo município de Paranaguá, com anuência prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Paraná (COLIT). Pelas normas, as edificações terão a altura máxima de 5,9 metros, medidos pelo nível do solo até a cumeeira. E não serão permitidas construções que possuam apenas a laje de cobertura. As construções também terão que respeitar os afastamentos mínimos em relação à divisa dos lotes. Os materiais de construção, inclusive a madeira, terão que contar com a certificação de origem, além de sempre respeitarem as normas de conservação e de preservação.As autorizações para construção cedidas pelo IAP terão prazo de validade de um ano, podendo ser renovada pelo mesmo prazo e por uma única vez, mediante solicitação do interessado, desde que estejam concluídos os trabalhos de fundação e saneamento básico, de acordo com a regulamentação específica.