Assessoria de Imprensa da Alep

28/10/2008 16h18 | por Flávia Prazeres
Distribuído em 28/10/08As empresas de prestação de serviços terão que passar a divulgar os endereços completos de suas instalações comerciais, assim que for promulgada lei o projeto aprovado nesta terça-feira (28) pelos deputados. A iniciativa, apresentada por Artagão de Mattos Leão Junior (PMDB), foi aprovada em primeira discussão, portanto ainda deve passar por pelo menos mais duas votações antes de ser enviada à sanção governamental.As faturas e os boletos mensais de cobrança das empresas de prestação de serviço devem contar com o nome da rua ou da avenida em que fica o estabelecimento, número do imóvel; andar e sala ou conjunto se for o caso; bairro e cidade e o código de endereçamento postal. A legislação não permitirá que seja apenas divulgado como endereço o número da caixa postal. O e-mail ou site da empresa serão considerados endereços suplementares.As empresas que descumprirem a nova norma serão multadas diariamente. Os valores da multa serão correspondentes ao valor da cobrança da fatura ou do boleto endereçado ao consumidor. Para isso, os consumidores deverão comunicar os órgãos competentes de defesa do consumidor: Procon; Ministério Público do Estado do Paraná e Secretaria Especial de Ouvidoria e Corregedoria Geral do Estado do Paraná.ADIADO – Já o projeto de lei do deputado Marcelo Rangel (PPS) que pretende conceder desconto de 50% em eventos culturais e artísticos para doadores de medula óssea teve sua votação adiada. A proposta apenas deve retornar à pauta de discussões daqui a cinco sessões plenárias.

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