Assessoria de Imprensa da Alep

07/10/2008 17h36 | por
Distribuído em 07/10/08EMPRESAS DEVERÃO DISPONIBILIZAR CADEIRA DE RODAS PARA USUÁRIOS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS, AEROPORTOS E BANCOS Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (07), em primeira discussão, o projeto de lei nº. 336/08, de autoria do deputado Jonas Guimarães (PMDB), obrigando os estabelecimentos bancários e as empresas que mantêm guichês em terminais rodoviários e aeroportos a manter, no mínimo, uma cadeira de rodas à disposição de portadores de necessidades especiais, idosos ou de pessoas necessitadas. A lei estabelece ainda que a utilização do equipamento, que deverá estar de acordo com as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), deve ser gratuita.“Embora tenhamos uma Lei Federal estabelecendo normas e critérios básicos sobre o amparo e proteção a essas pessoas, determinadas situações ainda ferem a dignidade e a cidadania dos portadores de necessidades especiais, crianças, idosos ou de quaisquer pessoas necessitadas”, justifica o parlamentar. De acordo com o texto, que ainda depende de outras duas votações no plenário da Assembléia antes de seguir para sanção ou veto do governador, as empresas deverão afixar placas ou cartazes, em locais visíveis, indicando a disponibilidade e o local que abriga o equipamento para oferecimento e utilização pelo usuário. O descumprimento da Lei sujeita ao infrator a aplicação de multa, a ser prevista no regulamento.Segundo o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil possui mais de 25 milhões de portadores de deficiências diversas. Jonas Guimarães pondera ainda que “uma considerável parcela desse universo de brasileiros encontra-se, na verdade, impedida de exercer plenamente sua cidadania, independente das circunstâncias de momento, na proporção em que encontra sérias dificuldades para se locomover no espaço residencial e urbano ou em situação e área de restrição pontual. É preciso, assim, assegurar a acessibilidade como complemento da política e do direito de inclusão social”.O deputado lembra também que as restrições ou dificuldades de mobilidade, ao contrário do que muitos pensam, não se restringem apenas aos usuários permanentes de cadeira de rodas. “Existem os que ficam contingenciados temporariamente por fatores como idade, gravidez, obesidade, doença, deficiência visual, entre outros fatores”, explica Guimarães.Criança e Adolescente – Os deputados estaduais também aprovaram, em segunda discussão, a proposição do deputado Ney Leprevost (PP), que proíbe o fumo em estabelecimentos comerciais e eventos destinados às crianças. O texto da lei acresce o inciso VI ao Art. 1º da Lei nº. 14.743, de 15 de Maio de 2005, alterada pela Lei nº. 15.492, de 09 de maio de 2007. “A proposta procura preservar as nossas crianças, da ação maléfica do fumo, quando participarem de eventos a elas destinados”, explica o parlamentar.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação