Assessoria de Imprensa da Alep

16/09/2008 18h11 | por
Distribuído em 15/09/08PROJETOS AGUARDAM VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL PARA SEGUIREM À SANÇÃO Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (16) a segunda discussão de dois projetos de leis que tramitam no Legislativo, e pretendem resguardar os direitos dos consumidores, e de crianças e adolescentes. Agora, antes de seguirem para sanção do Executivo, as matérias passarão por mais um turno de votação na Assembléia Legislativa.O projeto de lei n.º 208/08, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), determina que o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), a SERASA e quaisquer outros órgãos de bancos de dados de cadastros negativos, excluam o nome do cidadão, obrigatoriamente, no prazo máximo de 48 horas após confirmação do pagamento do débito. Segundo o deputado, a proposta encontra amparo legal no Código de Defesa do Consumidor, que dá ampla garantia de proteção ao cidadão. “É preciso proteger o consumidor da inércia e morosidade das entidades de proteção ao crédito no que respeita ao cancelamento dos registros de restrição ao crédito, que permanecem ativos mesmo após o pagamento da dívida e a devida comunicação do pagamento”, diz.Uma emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia determina ainda que as lojas ou empresas que não informarem aos órgãos competentes sobre o pagamento da dívida efetuado pelo cliente, deverão pagar multa de 30% referente ao valor da dívida. A Lei estabelece que esse valor seja pago ao cliente que não teve seu nome retirado, dentro do prazo, da relação de cadastro negativo.Já o projeto de lei n.º 215/08, proposto pelo deputado Edgar Bueno (PDT), obriga os hotéis, pousadas, pensões, albergues e motéis instalados no Paraná a criar e manter cadastro de menores de 18 anos que se hospedarem no estabelecimento, observada a obrigatoriedade do acompanhamento dos pais ou responsáveis legais, em conformidade com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.O objetivo do parlamentar é criar uma Rede Estadual de Identificação de Menores. “Os índices de desaparecimento de crianças e adolescentes são cada vez mais alarmantes em todo o Brasil, com aproximadamente 40 mil ocorrências registradas anualmente nas Delegacias de Polícia de todo o País. E diante deste dado alarmante, é preciso encontrar meios de auxiliar as autoridades da segurança pública na busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos e, ao mesmo tempo, auxiliar no combate à prostituição infanto-juvenil e ao tráfico internacional de seres humanos”, explica o parlamentar.O cadastro dos menores deverá ser mantido nos estabelecimentos por um período mínimo de 12 meses, contados a partir da data em que o menor se hospedou no mesmo. E a ficha de identificação deverá ser preenchida com base no documento oficial do menor, com registro do nome completo, data e local de nascimento, nome completo dos pais ou do representante legal, e ainda o nome completo da pessoa que estiver acompanhando o menor. Na falta do documento de identidade do menor, o fato deverá ser anotado na ficha de identificação, e fica obrigatória a apresentação dos documentos dos pais ou representantes no preenchimento da ficha.A nova Lei estabelece também que a direção dos estabelecimentos deverá informar aos Conselhos Tutelares e autoridades policiais do município qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações. Os hotéis, pousadas, pensões, albergues e motéis que descumprirem a Lei receberão multa de 60 UFIRs (Unidade Fiscal do Imposto de Renda), sendo que na hipótese de reincidência, a multa será correspondente ao valor de 100 UFIRs. Atualmente, um (1) Ufir corresponde a R$ 1,8258.

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