09/12/2008 16h57 | por Flávia Prazeres - (41)3350-4188
As normas para uso e ocupação da Ilha do Mel, propostas pelo governo estadual, foram aprovadas na reunião desta terça-feira (09) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria recebeu um substitutivo geral na Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa.Conforme o presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), a alteração é essencialmente sobre a transmissibilidade da concessão de uso de um cidadão para outro, o que antes não era permitido. Assim, os detentores das concessões dos lotes de terrenos poderão vendê-las, mediante autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).Para Cheida, a iniciativa possibilitará o saneamento do arquipélago e recuperará o solo, a água e a areia, que em virtude da falta do tratamento do esgoto estariam contaminadas biologicamente. Além disso, o deputado destacou que as regras de ocupação corrigirão algumas distorções numa área de conservação.O texto do substitutivo geral também altera o tamanho dos recuos das edificações, que de acordo com Cheida serão maiores do que o exposto na proposta original. Entretanto, as regras para padrões construtivos para novas construções não serão obrigatórias para escolas e postos de saúde. Pois, pelo projeto de lei, as novas obras deverão obedecer a parâmetros para as edificações, como por exemplo, uso de determinados materiais, o que de acordo com o relator na CCJ, Caito Quintana (PMDB), seria inviável em alguns casos, sobretudo hospitais.A partir da promulgação da nova lei, será instituída a taxa de transferência de concessão de uso. Portanto, o sucessor legal terá 60 dias para solicitar a transferência, que corresponderá a 5% do valor do imóvel, incluindo a benfeitoria. Caso não o faça, a proposta determina multa correspondente ao valor do imóvel e perda do direito da concessão decorridos 180 dias. A lei também institui a taxa ambiental de permanência na Ilha do Mel, que será cobrada dos visitantes, cujo valor será correspondente a 4% da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) por pessoa e por dia de permanência. PARÂMETROS – De acordo com a proposta, as novas edificações apenas poderão ser executadas após concessão de autorização ou licença ambiental pelo IAP e emissão de alvará pelo município de Paranaguá, com anuência prévia do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Paraná (COLIT). Pelas normas, as edificações terão a altura máxima de 5,9 metros, medidos pelo nível do solo até a cumeeira. E não serão permitidas construções que possuam apenas a laje de cobertura. As construções também terão que respeitar os afastamentos mínimos em relação à divisa dos lotes. Os materiais de construção, inclusive a madeira, terão que contar com a certificação de origem, além de sempre respeitarem as normas de conservação e de preservação.As autorizações para construção cedidas pelo IAP terão prazo de validade de um ano, podendo ser renovada pelo mesmo prazo e por uma única vez, mediante solicitação do interessado, desde que estejam concluídos os trabalhos de fundação e saneamento básico, de acordo com a regulamentação específica.