29/08/2007 17h06 | por DIVULGAÇÃO / Luana Borsari / 41 3350-4188
A medida foi definida na manhã desta quarta-feira (29), em Audiência pública proposta pelo deputado Douglas Fabrício (PPS). Segundo o parlamentar, “a equipe vai debater pontualmente todas as questões e definir caminhos de acordo com as diferentes opiniões apresentadas”. O grupo tem sessenta dias para elaborar um esboço da nova redação. De acordo com o parlamentar, ainda não foi definida a data para a 1° reunião, mas ele acredita que o encontro será feito ainda na primeira quinzena de setembro. Na opinião do engenheiro agrônomo, Reinaldo Onofre Skalisz, da SEAB – Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - a Lei em discussão, promulgada em 1983, embora precise de aperfeiçoamento, ainda é a mais restritiva se comparada a de outros Estados. Em seu primeiro parágrafo, o Art. 1º prevê – “A distribuição e comercialização no território do Estado do Paraná, de produtos agrotóxicos e outros biocidas, estão condicionados ao prévio cadastramento perante a Secretaria de Agricultura e Secretaria do Interior”. Para Skalisz “o cadastro facilita a identificação dos agrotóxicos que entram no estado e é justamente aí que químicos como gramoxone, por exemplo, antigo causador de fibrose pulmonar, podem ser conhecidos”. Resta estabelecer de quem é a competência de fiscalizar, já que a SEAB apenas faz o cadastramento. Segundo o superintendente adjunto da Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - OCEPAR, Nelson Costa, “esse registro não pode servir para diversos fins, é preciso deixar claro os limites da fiscalização estadual”. Ele acrescentou que “boa parte dos agrotóxicos chega ao Paraná por vias desconhecidas”. De acordo com o diretor do Centro de Agroecologia e integrante do Instituto Agronômico do Paraná- IAPAR, Airton Brizola, “alguns agrotóxicos como o Verdict entram no Brasil depois de rejeitados em outros países, como se fossemos o lixo do mundo”. Em seguida ele explicou que o produto foi proibido nos EUA por estar associado ao câncer. Para Brizola a Lei Estadual deve ser revista e ampliada, visando proteger o Estado. O novo texto segundo ele deve englobar aspectos de publicidade e embalagens, a fim de que informem não apenas benefícios, mas também os prejuízos que causam à saúde. A preocupação com a saúde e a qualidade dos alimentos vindos do campo, foi unânime entre os participantes de todas as instituições. Para eles é importante adotar medidas para que além da SEAB, outros órgãos como a Secretaria Estadual de Saúde e Instituto Ambiental do Paraná – IAP tenham conhecimento dos produtos que circulam no estado. Acesse o texto da Lei Estadual 7.827 (agrotóxicos) http://celepar07web.pr.gov.br/agrotoxicos/legislacao/lei7827.asp