Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Audiência pública debate os rumos da Paranaprevidência

Podcast
(Descrição do áudio))

Para debater os rumos da Paranaprevidência, o deputado Requião Filho (MDB), reuniu especialistas do Tribunal de Contas, da OAB/PR, Dieese e também  representantes de servidores na ativa e aposentados,   na manhã desta segunda-feira (7), no auditório legislativo para uma audiência pública. O deputado teme pelo que chama de “trágicas consequências” do ajuste fiscal de 2015, que promoveu a reforma do sistema previdenciário no estado. e acredita que somente um novo projeto de lei pode ajudar a equilibrar o fundo.

(sonora)

As mudanças na Paranaprevidência incluíram a migração do Fundo Financeiro, custeado pelo Tesouro do Estado, para o Fundo Previdenciário, de 33.556 beneficiários, entre aposentados e pensionistas, com  73 anos ou mais até o dia 30 de junho de 2015. Com isso, os recursos usados para pagar esses aposentados e pensionistas, de  R$ 142,5 milhões mensais, poderiam ser  direcionados para áreas de atendimento à população. A expectativa do Governo do Estado era  economizar R$ 1,5 bilhão anualmente e o projeto não alterava  o pagamento dos benefícios  para aposentados e pensionistas. A oposição alegava que era contrária á proposta porque  acreditava numa  insolvência do Fundo de Previdência. Na época, o principal alerta dos deputados era que se o Executivo não recolhesse a contrapartida patronal sobre os benefícios de inativos e pensionistas, o sistema entraria em colapso. Para Requião Filho, isso acabou ocorrendo, e a consequência,  como  os servidores  inativos eram pagos pelo tesouro estadual, o governo deixou de aportar na previdência os valores correspondentes a esses funcionários a partir da aprovação da proposta. O resultado é que o caixa da Paranaprevidência vem sendo descapitalizado, ressalta o parlamentar.

(Sonora)

Segundo o  governo,  as mudanças permitiriam  assegurar não só o equilíbrio atuarial, mas também o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário estadual, conforme prevê o artigo 40 da Constituição Federal e que não há  riscos de inviabilização do pagamento de benefícios. Além disso, que  há amparo na legislação federal para isso, que estabeleceria que a contribuição do estado ao sistema previdenciário deve ser feita apenas sobre os servidores ativos,  o que já acontece na União.

Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação