Benefício para produtores de etanol é aprovado na Assembleia O projeto de lei 403/2022 prevê a concessão de créditos no valor de quase R$ 229 milhões. O montante será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao Paraná.

30/08/2022 16h42 | por Eduardo Santana
O projeto de lei 403/2022 que prevê a concessão de créditos no valor de quase R$ 229 milhões aos produtores de etanol foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná.

O projeto de lei 403/2022 que prevê a concessão de créditos no valor de quase R$ 229 milhões aos produtores de etanol foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

O projeto de lei 403/2022 que prevê a concessão de créditos no valor de quase R$ 229 milhões aos produtores de etanol foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 403/2022, que autoriza o Estado a conceder crédito presumido do ICMS aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível. A proposta avançou em primeira e em segunda votações ao longo de duas sessões ordinárias, sendo uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (31).

Com a medida, fica autorizada a concessão, até 31 de dezembro de 2022, de créditos no valor de quase R$ 229 milhões. O montante será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao Paraná. De acordo com o Governo, a proposta visa reequilibrar a competitividade no setor de combustíveis. A medida tramita em regime de urgência.

Segundo o Executivo, este reequilíbrio é necessário para o setor de combustíveis, que foi impactado pela publicação da Lei Complementar Federal n° 192/2022. A legislação reduziu as alíquotas tributárias incidentes nas operações com gasolina. O Governo argumenta “que as medidas mencionadas visam manter o diferencial competitivo em relação à gasolina, após as alterações legislativas que acarretaram na redução da carga tributária incidente sobre este”.

A proposta determina ainda que uma resolução publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) vai regulamentar os limites, parâmetros e condições para a concessão do crédito presumido. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2022.

Proteção aos Animais

Os deputados aprovaram em segundo turno de votação, na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta que prevê a ampliação de penalidades para crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres em todo o estado. O projeto de lei 11/2022, que altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.

De acordo com o texto, além de multa, os infratores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com tratamento veterinário e perderão a guarda, a posse ou a propriedade do animal agredido.

Segundo a justificativa da proposta, o Código Estadual de Proteção aos Animais foi um grande avanço no amparo a animais domésticos e silvestres, vedando práticas de maus tratos e prezando pelo seu bem-estar. No entanto, explica o texto, a única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo Estadual.

Durante a sessão antecipada de quarta-feira, a proposição foi aprovada em terceira discussão.

Alteração

Os parlamentares aprovaram em primeira discussão o projeto de lei 405/2022, que altera Lei n° 20.945/2021, que institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná (Lotepar). A proposta tem como objetivo a ampliar a segurança institucional e jurídica em relação à matéria, que trata da geração de recursos destinados ao financiamento de atividades sociais relevantes voltadas à promoção de direitos sociais, por meio da exploração das modalidades lotéricas previstas na Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

O texto ainda visa “ajustar a Lotepar aos padrões técnicos e legais estabelecidos para as autarquias estaduais, conferindo-lhe a capacidade necessária para exercer plenamente suas funções públicas de controle e fiscalização das atividades a serem exploradas por entes privados”.

Durante a sessão antecipada, a matéria recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ.

Calendário

Passou em segundo turno de votação, na forma de um substitutivo geral, o projeto de lei 266/2022, que institui o Dia Estadual do Cristão. De acordo com o novo texto, a data será comemorada anualmente no primeiro domingo do mês de junho. A matéria também avançou em terceira votação na sessão antecipada de quarta-feira.

Já os projetos de lei 563/2021, que insere no Calendário Oficial do Estado o Dia Estadual do Café, a ser comemorado no dia 1º de outubro de cada ano; e 132/2022, que insere no Calendário Oficial de Eventos a Festa da Reforma Agrária: Celebrando a Cultura Caiçara e Camponesa, realizada anualmente no último sábado de novembro, em Antonina, foram aprovados em primeira e em segunda votações nas sessões realizadas nesta terça-feira.

Por fim, o projeto de lei 298/2021, que inclui no Calendário Oficial de Eventos o GP Cascavel de Ciclismo, a ser realizado no segundo final de semana de março, passou em primeira discussão durante a sessão antecipada.

Retirado

O projeto de lei 746/2021, que trata da criação do Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da Policia Militar do Estado do Paraná (PMPR) e determina a extinção do Quadro Especial de Oficiais da Policia Militar do Paraná (QOPM), recebeu 17 emendas de plenário. Com isso, o texto retorna à CCJ.

 

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