Bons Condutores Poderão Ter Desconto No Pagamento do Ipva

05/12/2005 17h50 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 05/12/05Jornalista: Carlos SouzaBONS CONDUTORES PODERÃO TER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPVAA Assembléia Legislativa aprecia nos próximos dias a proposta dos deputados Hermas Brandão (PSDB) e José Domingos Scarpellini (PSB), que institui o desconto progressivo no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos condutores proprietários que não tenham cometido infração de trânsito. Proposta semelhante já circula no Estado do Rio Grande do Sul desde 1999. O objetivo dos deputados é que a lei passe a vigorar ainda em 2005, de forma que os paranaenses possam se beneficiar da medida já em 2006.Pela iniciativa dos deputados Hermas e Scarpellini, os contribuintes que não tenham recebido nenhum auto de infração no ano civil anterior terão direito a 10% de desconto. No caso de o motorista ter ficado dois anos sem receber nenhuma multa esse desconto sobre para 15%. E, no caso de o condutor não ter cometido infração nos últimos três anos, o desconto passa a 20%. Os percentuais não são cumulativos. “Hoje, o Estado concede desconto para o pagamento à vista do IPVA. Contudo, nossa proposta contempla os bons condutores e estimula os mesmos à observância e obediência integral às leis de trânsito”, afirma o deputado Hermas Brandão.Para o deputado José Scarpellini, que visitou o Estado gaúcho para tomar maiores informações sobre o projeto de lei implantando, “o projeto traz grandes benefícios para a população e também acaba por incentivar o pagamento do tributo, evitando a inadimplência e a perda de arrecadação do Estado”. PROJETO – Para efeito de aplicação da lei, constitui infração de trânsito qualquer inobservância do Código de Trânsito Brasileiro, legislação complementar ou resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). E, para a concessão do benefício previsto, serão consideradas as infrações das quais o contribuinte tenha sido notificado, pessoalmente, por meio de remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil. A notificação devolvida por desatualização de endereço do proprietário do veículo também será considerada válida.EXEMPLO – No Rio Grande do Sul, o Governo instituiu a Lei 11.400, de 21 de dezembro de 1999, para conceder o desconto sobre o IPVA. Segundo Gilson Araújo, assessor da Presidência do Departamento de Trânsito (DETRAN/RS), “o Estado agiu no sentido de premiar os bons condutores e proprietários de veículos, concedendo um bônus para os que observam as leis e se comportam de maneira exemplar no trânsito”, disse. A medida, estima-se, atinge cerca de 95% da população do Estado, que reduziu os descontos apenas aos dois últimos exercícios, concedendo 10 e 15% de desconto, respectivamente.

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