Botto Fica Sob Suspeita Em Suas Ações No Governo, Diz Traiano

29/10/2007 19h56 | por Sonia Maschke / Jaime Santorsula Martins / 41 3350-4193 / MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DA OPOSIÇÃO
Segundo Traiano, o ex-procurador admite claramente, em correspondências com o presidente da empresa Vivendi S/A (empresa que detém 30% de ações no consórcio Dominó que possui participação na Sanepar), Marlik Bentabet, que estaria disposto a agir a favor da empresa na briga com o governo estadual se não fosse o valor da remuneração oferecida pela empresa. Para o líder dos tucanos, Sergio Botto incorreu em crime que poderá ser enquadrado no Código Penal. "Como ex-procurador, ele jamais poderia admitir a possibilidade de atuar a favor da Vivendi. Até pouco tempo ele patrocinou ações do governo contra a Dominó e foi ele quem assinou o ato que tirou o poder da Dominó na Sanepar. É inadmissível essa postura". Segundo Traiano, a atitude de Botto fere o artigo 20 do Código de Ética da OAB e também o artigo 355 do Código Penal. "Os códigos deixam claro que um advogado não pode assumir a defesa da outra parte. Seria antiético se o ex-procurador aceitasse tal causa, sendo um ato passível de detenção e multa, pelo Código Penal", relatou. O deputado disse ser lamentável esse tipo de situação em um governo que diz agir pela moralização. "O ex-procurador fica sob suspeita em suas ações no governo. O correto seria que o Botto renunciasse seus cargos no conselho da Elejor e também na ParanaPrevidência sob pena de colocar em xeque qualquer ato que tenha participado, já que não sabemos a favor de quem ele está atuando", finalizou. Código Ética da OABArt. 20 - “O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer”. Código PenalPatrocínio InfielArt. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesses cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.Patrocínio simultâneo ou tergiversaçãoParágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

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