A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (04) a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei nº. 096/2010, no qual obriga as empresas de call center a enviar aos consumidores uma cópia por escrito de acordo firmado por telefone. A matéria ainda deve passar pelas demais comissões permanentes antes de ir à votação plenária.Se aprovado, as empresas de call center terão que encaminhar a cópia do acordo 30 dias após a efetivação verbal do contrato. O consumidor terá o prazo improrrogável de sete dias após o recebimento do contrato para rescindir de forma unilateral.No caso do descumprimento, as empresas serão num primeiro momento advertidas por escrito. No caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5 mil e, em último caso, a call center poderá ter cassada a inscrição estadual, ou seja, não podendo mais funcionar. As empresas terão um prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação.Para o deputado Wilson Quinteiro (PSB), autor do projeto, essa é uma forma de resguardar o direito do consumidor, além do mais, que o acordo firmado via telefone seja cumprido rigorosamente. “Muitas vezes o consumidor é vítima de sua própria ingenuidade, cujas consequências são, na maioria das vezes, desastrosas. Nessa linha de raciocínio, não deve confiar em combinações por meio de telefone e não deve contar com gravação do atendimento”, justificou.