CCJ aprova 21 emendas a projeto que permite ao Executivo utilizar depósitos judiciais Proposta elaborada com o Poder Judiciário libera o Governo do Estado a sacar parte dos depósitos judiciais em que é parte, para quitar precatórios.

09/10/2017 14h50 | por Sandra C. Pacheco
CCJ Extraordinária 09/10/2017.

CCJ Extraordinária 09/10/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ Extraordinária 09/10/2017.

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (9) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou o relatório do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) às 23 emendas de Plenário ao projeto de lei nº 356/2017, do Poder Executivo, regulamentando os artigos 101 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inseridos pela Emenda Constitucional Federal nº 94/2016. A medida libera o governo para sacar parte dos depósitos administrativos e judiciais em que é parte para quitar precatórios. Romanelli acolheu 21 das 23 emendas apresentadas.

Foram rejeitadas a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Tião Medeiros (PTB), vedando a compensação referente ao percentual previsto no art. 158, inciso IV da Constituição Federal, relativo à cota pertencente ao município; e a emenda nº 6, assinada pelo deputado Paulo Litro (PSDB), determinando que contribuintes com crédito de ICMS em conta-gráfica possam utilizar desses créditos para promover a quitação de eventual pagamento prévio que possa ser exigido por ato normativo a ser editado pelo Poder Executivo, ou mesmo de eventual diferença devida em favor do Estado.

Aditivos contratuais – Também foi rejeitada pela comissão emenda apresentada pelo deputado Tadeu Veneri (PT) ao projeto de lei nº 556/2017, do Poder Executivo, autorizando a celebração de termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal nº 9.496/1997 e na medida Provisória nº 2.192-70/2001, para a adoção das condições estabelecidas pelas Leis Complementares Federais nº 148/2014 e 156/2016. O texto do deputado petista dispunha que para a celebração dos termos aditivos, o Estado do Paraná  deveria comprometer-se a estabelecer limitação aplicável nos dois exercícios subsequentes à celebração dos aditamentos, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a municípios e Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ao reajuste salarial, promoções e progressões dos servidores públicos, à variação da inflação aferida anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo –IPCA, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Nova reunião da CCJ acontece nesta terça-feira (10), às 13h30, no Auditório Legislativo da Alep.

 

 

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